Economia

Prazo para MEIs regularizarem débitos termina nesta 5ª feira

Microempreendedores que tiverem apenas dívidas recentes geradas em decorrência da pandemia não serão afetados

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MEIs que não debitarem as dívidas serão incluídos na Dívida Ativa da União | Agência Brasil

MEIs que não debitarem as dívidas serão incluídos na Dívida Ativa da União | Agência Brasil

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Termina nesta 5ª feira (30 set.) o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) regularizem débitos dos impostos referente a 2016 ou mais tempo. MEIs que não debitarem as dívidas serão incluídos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente por débitos e perdas de benefícios tributários.

Todos os débitos podem ser consultados através do Programa Gerador do DAS. Segundo a Receita Federal, os microempreendedores que tiverem somente dívidas recentes geradas em decorrência da pandemia da covid-19, não serão prejudicados mesmo que tenham parcelas em atraso ou rescindidas. 

Ainda de acordo com o órgão, cerca de 4,3 milhões de MEIs estão em situação de inadimplência com dívidas de R$ 5,5 bilhões ao governo. Esse valor corresponde a mais de 12 milhões de microempreendedores individuais registrados no Brasil. A inscrição na dívida ativa, porém, é restrita àqueles com pendências superiores a R$ 1 mil totalizando o valor bruto, multa, juros, entre outros encargos.

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Como forma de colaborar com a regularização dos endividados, a Receita oferece suporte através dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) de forma gratuita. Atualmente, os núcleos também operam de forma remota.

Na ausência de pagamentos, o registro de débito será direcionado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde o acerto será tratado com a Justiça somado a 20% de juros a título de encargos. Dívidas de ISS ou ICMS serão transferidas a municípios e estados para inscrição em Dívida Ativa do município ou estado. Os valores adicionais a serem pagos serão decididos de acordo com a legislação de cada Federação.

Microempreendedores inscritos na dívida ativa perdem benefícios de auxílio-doença, aposentadoria, seguro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm CNPJ cancelado e demais perdas.

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