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Economia

Adesão à renegociação de dívidas com a União começa nesta 3ª feira

Acordos com a Receita Federal e Fazenda Nacional podem ser fechados até 31 de agosto

Imagem da noticia Adesão à renegociação de dívidas com a União começa nesta 3ª feira
Edital disponibiliza três modalidades de pagamento para os contribuintes | Pixabay
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Começa nesta terça-feira (1.jun) o prazo para os contribuintes que possuem débitos em litígio com a União aderirem ao novo acordo de renegociação especial de dívidas. Tanto dívidas aduaneiras e tributárias, em cobrança pela Receita Federal, quanto débitos inscritos em dívida ativa, cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazendo Nacional (PGFN), podem ser renegociados. A data limite de adesão é 31 de agosto.

Segundo o governo, a expectativa é que cerca de 10% a 20% dos contribuintes com disputa administrativa ou judicial venham a aderir à proposta. Ao longo de cinco anos, o governo espera um reforço no caixa de R$ 700 milhões a R$ 1,4 bilhão, sendo que R$ 70 milhões a R$ 130 milhões deverão ser arrecadados ainda neste ano.

A proposta tem como objetivo resolver o alto grau de litigiosidade na Receita Federal e na PGFN. Em troca da adesão, o contribuinte tem de desistir das impugnações, dos recursos administrativos e das ações judiciais. O acordo é válido para aqueles que tenham processos em julgamentos por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que tratem sobre incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos  incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR).

O edital disponibiliza três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:

- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;

- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;

- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

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