Salário maternidade pode ser estendido em caso de internação
Mães hospitalizadas com complicações na saúde podem solicitar o prorrogamento do benefício
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Portaria do Ministério da Economia determinou que o salário-maternidade poderá ser prorrogado para além dos 120 dias regulares em caso de complicações médicas envolvendo a mãe ou o recém nascido.
Com a mudança, mães que necessitem de tempo prolongado de internação após o parto terão o período coberto pelo benefício. Para solicitar a prorrogação, a mãe deve procurar o INSS (Central 135), por meio do protocolo do serviço de "solicitar prorrogação de salário-maternidade". Em caso de internação superior a 30 dias, sua prorrogação deverá ser pedida a cada período de 30 dias.
Segundo o documento, em caso de nova internação após a alta, o benefício continua sendo pago durante as novas internações, sendo que o prazo de 120 dias é suspenso e volta a correr após as novas altas, quantas vezes forem necessárias. Para altas e internações sucessivas, cada período de convivência deve ser computado para fins de contagem dos 120 dias.
Caso a segurada vir a falecer, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro ou companheira sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.
Salário-Maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a todos os segurados da Previdência Social que se afastam do trabalho em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe), guarda para fins de adoção, ou, por adoção propriamente dita.
Este benefício é concedido pelo INSS e garante ao beneficiário um auxílio financeiro no valor de um salário mínimo para segurados que necessitam se afastar do trabalho devido ao nascimento ou adoção.
Com a mudança, mães que necessitem de tempo prolongado de internação após o parto terão o período coberto pelo benefício. Para solicitar a prorrogação, a mãe deve procurar o INSS (Central 135), por meio do protocolo do serviço de "solicitar prorrogação de salário-maternidade". Em caso de internação superior a 30 dias, sua prorrogação deverá ser pedida a cada período de 30 dias.
Segundo o documento, em caso de nova internação após a alta, o benefício continua sendo pago durante as novas internações, sendo que o prazo de 120 dias é suspenso e volta a correr após as novas altas, quantas vezes forem necessárias. Para altas e internações sucessivas, cada período de convivência deve ser computado para fins de contagem dos 120 dias.
Caso a segurada vir a falecer, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro ou companheira sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.
Salário-Maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a todos os segurados da Previdência Social que se afastam do trabalho em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe), guarda para fins de adoção, ou, por adoção propriamente dita.
Este benefício é concedido pelo INSS e garante ao beneficiário um auxílio financeiro no valor de um salário mínimo para segurados que necessitam se afastar do trabalho devido ao nascimento ou adoção.
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