Governo transfere cobrança de ISS para município de destino
A nova regra vale para planos de saúde, médicos veterinários ,administradoras de cartões de crédito e de débito, entre outros
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje o projeto de lei que transfere cobrança de ISS de vários serviços para o município de destino . A Medida passa a valer em 1º de janeiro de 2021, cria regra de transição e não teve vetos.
Planos de saúde, administradoras de fundos e administradoras de cartões de crédito e débito, consórcios e segmentos de leasing vão mudar a arrecadação para o município onde os serviços são prestados.
Até dezembro de 2016, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ficava com o município onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.
A sanção presidencial, ao transferir a competência de arrecadação do ISS, desconcentra a arrecadação do ISS em grandes municípios, favorecendo milhares de municípios brasileiros, segundo nota do Ministério da economia.
Planos de saúde, administradoras de fundos e administradoras de cartões de crédito e débito, consórcios e segmentos de leasing vão mudar a arrecadação para o município onde os serviços são prestados.
Até dezembro de 2016, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ficava com o município onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.
A sanção presidencial, ao transferir a competência de arrecadação do ISS, desconcentra a arrecadação do ISS em grandes municípios, favorecendo milhares de municípios brasileiros, segundo nota do Ministério da economia.
Com a mudança, as cidades menores devem ser favorecidas em detrimento das maiores. Antes dessa lei, o ISS ia integralmente para as cidades sede das empresas que prestavam o serviço, que geralmente se concentram em municípios maiores, como São Paulo.
A nova lei prevê que as cidades onde os serviços efetivamente são prestados receberão os recursos que incidem sobre o valor cobrado, potencialmente transferindo a arrecadação dos municípios maiores para os menores.
Por exemplo, no caso das administradoras de cartão, o município onde a compra for feita é que vai receber o imposto sobre o serviço de pagamento.
O ISS será declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço. Esse sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em colaboração, obedecendo padrões fixados pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA). Em caso de desenvolvimento conjunto, cada empresa deve ter acesso apenas aos seus dados. O início da vigência da nova lei será em 1º de janeiro de 2021.Publicidade