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EXPLICA: O que o eleitor pode ou não fazer no dia da eleição?

SBT News De Fato explica as principais permissões e proibições dentro e fora das zonas eleitorais

EXPLICA: O que o eleitor pode ou não fazer no dia da eleição?
Eleitores podem manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa, ou seja, podem usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
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Faltam poucas horas para o primeiro turno das eleições de 2022 e muitas dúvidas sempre surgem sobre o que o eleitor pode ou não fazer no dia. A hora do voto é muito esperada por muitos cidadãos que, muitas vezes, esquecem quais manifestações políticas podem ser feitas.

Saiba mais:

Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem normas específicas a serem seguidas no dia de votação. A proibição mais conhecida é a boca de urna, prática em que cabos eleitorais pedem votos a determinado candidato ou partido político. 

Essa e outras normas estão presentes na resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. A pena a quem descumprir a regra varia entre seis meses e um ano (que podem ser convertidos em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período) ou multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. 

O SBT News elencou as permissões e proibições, que valem para os pleitos de todos os Estados.

O que pode?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, no dia da votação, os eleitores podem manifestar preferência por determinado candidato, sigla partidária, coligação ou federação, desde que seja de forma individual e silenciosa. 

Segundo a Justiça Eleitoral, isso pode ser feito com a utilização de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Contudo, tal permissão não se aplica a servidores da Justiça Eleitoral e aos mesários.

Para os mais esquecidos, também é liberada a entrada da "cola" com os números dos candidatos na urna de votação.

O que não pode?

Usar celular, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto. Neste ano, o TSE proibiu a entrada de celulares na cabine de votação. O aparelho deverá ficar com os mesários da seção; descumprir a regra pode configurar crime eleitoral.

Aglomeração com pessoas uniformizadas que identifiquem candidatos, partidos, federações ou coligações. Todas as manifestações devem ser silenciosas e individuais. 

Boca de urna também entra na lista de proibição. De acordo com o TSE, é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna, previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa. 

Tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou mesmo a não votar também entra no crime de boca de urna. 

Além disso, o mesmo artigo estabelece as mesmas punições no dia do pleito a pessoas que utilizarem alto-falantes e amplificadores de som ou promoverem comício, ou carreata com o objetivo de promover políticos ou partidos. 

Outra proibição prevista na resolução é a disseminação de material de propaganda (Panfletos e santinhos) no local de votação um dia antes do pleito. A multa dessa infração varia entre R$ 2 mil a R$ 8 mil.

 "A caracterização da responsabilidade da candidata ou do candidato na hipótese deste artigo não depende de prévia notificação, bastando a existência de circunstâncias que revelem a impossibilidade de a pessoa beneficiária não ter tido conhecimento da propaganda."

Compra de votos é crime

Segundo a legislação eleitoral, é proibido, por parte de candidatos, fazer doações com o intuito de conseguir votos, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Entre essas promessas estão a oferta de empregos.  

A multa para essa penalidade varia de  R$ 1.064,10 a R$ 53.205,00  ou mesmo cassação do registro.

Realização de debates

Em relação à veiculação de debate entre candidatos, as empresas de comunicação estão proibidas de promovê-los em determinados horários e dias.

No primeiro turno, o debate poderá estender-se até as 7h da sexta-feira imediatamente anterior ao dia da eleição e, no caso de segundo turno, não poderá ultrapassar o horário de meia-noite da sexta-feira imediatamente anterior ao dia do pleito.

"O descumprimento do disposto nesta seção sujeita a empresa infratora à suspensão, por 24 horas, da sua programação, com a transmissão, intercalada, a cada 15 minutos, de mensagem de orientação à eleitora e ao eleitor; em cada reiteração de conduta, o período de suspensão será duplicado", prevê a resolução.


SBT News De Fato

SBT News De Fato o serviço de checagens, verificação de fatos e educação midiática do SBT. O objetivo é ser um núcleo de orientação e de informações ao público em relação ao conteúdo espalhado e distribuído na internet e pelas redes sociais. Nesta primeira fase, o grupo vai atuar no combate a desinformação durante o período das eleições gerais deste ano.  A escolha sobre o candidato deve ser tomada com base em informações verdadeiras e confiáveis. Por isso, o SBT News De Fato conta com uma equipe de jornalistas profissionais do SBT, regionais e afiliadas. São eles: SBT SP, SBT RioSBT ParáSBT RSSBT DF, TV Aratu (BA), SBT MT (MT), TV Tambaú (PB), TV Jornal (PE), Jornal do Commercio (PE), TV Allamanda (RO), TV Norte (AM, AC e RR), TV Cidade Verde (PI) e TV Ponta Verde (AL). Clique aqui e saiba mais.


>> Bárbara Schneider é jornalista do SBT Rio e SBT News
>> Paulo Leite é jornalista no SBT DF e SBT News
>> Imagens e ilustrações Freepik e montagem Arte/SBT News De Fato

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