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Fim da reeleição será prioridade em 2024, diz presidente do Senado

Proposta sobre criminalização de todos os tipos de drogas também deve avançar no início dos trabalhos

Fim da reeleição será prioridade em 2024, diz presidente do Senado
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), elencou nesta sexta-feira, 22, as prioridades de votação da casa legislativa para 2024.

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Segundo o senador, a proposta que determina o fim da reeleição para cargos do executivo, apesar de resistências no mundo político, será prioridade. "Pode ser que tenha alguma resistência. Mas eu acho que mesmo com a resistência, a vontade (de votar) é muito grande dos senadores. É impressionante, com todo mundo que eu falo".

Pacheco explicou ainda que a mudança não afetaria aqueles representantes que estão no poder atualmente. Um cálculo será feito para a proposta só entre em vigor daqui a alguns anos. A ideia seriam mandatos de 5 anos.

"Não pega Lula, não pega o Tarcísio (governador de São Paulo), não pega o prefeito eleito agora, em 2024. Isso aí é uma proposta própria. Nós vamos fazer a aritmética, né? Se a gente fizer o fim da reeleição com mandato de 5 anos e coincidência de eleições, nós vamos ter que fazer a aritmética a partir de 2030”, disse aos jornalistas, durante café da manhã. Para ele, o instituto da reeleição atrapalha, hoje, a primeira gestão. “(O chefe do executivo) faz tudo para poder ser reeleito. Gasto desenfreado, nomeações que não devem ser feitas, composições que não devem ser feitas", argumentou Pacheco.

PEC das drogas

O presidente do Senado também comentou sobre a proposta que criminaliza todos os tipos de drogas. O texto é de autoria do próprio Rodrigo Pacheco e prevê punições para quem adquirir, manter, transportar ou cultivar qualquer droga para consumo pessoal. A proposta será analisada logo no retorno dos trabalhos, em fevereiro de 2024.

A PEC faz parte de uma série de projetos em resposta a julgamentos do STF. A corte formou maioria favorável à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, faltando só a definição das quantidades. A ação no STF envolve a interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006).

Pacheco esclareceu que, no caso de porte ou posse para consumo pessoal, a pena aplicada não será a de prisão.

"Quem for pego com porte ou posse para uso vai ter consequências jurídicas, mas não é prisão. O traficante de 5 gramas é igual ao de 20 gramas, é igual ao de 100 gramas, tão nocivo quando".

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