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Congresso

Comissão do Senado aprova quatro indicados de Lula ao Cade

Indicações seguem agora para análise do plenário da Casa

Imagem da noticia Comissão do Senado aprova quatro indicados de Lula ao Cade
Indicados por Lula ao Cade, lado a lado, em montagem (Agência Senado)
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, aprovou, nesta 3ª feira (12.dez), as indicações de José Levi Mello do Amaral Júnior, Camila Cabral Pires Alves, Diogo Thomson de Andrade e Carlos Jacques Vieira Gomes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

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As indicações, feitas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicadas, em 21 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), seguem agora para análise do plenário do Senado, que pode aprová-las ou rejeitá-las. O plenário também analisará um requerimento de urgência na tramitação delas.

Na CAE, as indicações de Diogo e Camila foram aprovadas por unanimidade, com 24 votos favoráveis. Já as de José Levi Júnior e Carlos Jacques receberam, cada uma, 23 votos a favor e um contrário.

As votações ocorreram após todos serem sabatinados no colegiado. José Levi Mello do Amaral Júnior é doutor em direito do Estado pela USP e foi advogado-geral da União de 29 de abril de 2020 a 29 de março de 2021, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Camila Cabral Pires Alves é doutora em economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Diogo Thomson de Andrade é doutor em direito pelo Instituto de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Já Carlos Jacques Vieira Gomes é mestre em direito antitruste pela Universidade de Brasília (UnB).

Entre as funções exercidas pelo Cade, estão a de analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência; a de investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência; e a de instruir o público em geral sobre as diversas condutas que podem prejudicar a livre concorrência.

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