Câmara aprova regime de urgência para minirreforma eleitoral
Projeto permite que pena de cassação de candidatos seja substituída por pagamento de multa
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta 4ª feira (13.set), os requerimentos de urgência para apreciação dos dois projetos da chamada minirreforma eleitoral. Em relação ao do primeiro, o PL 4438/23, foram 366 a favor, 60 contrários e duas abstenções. Em relação ao do segundo, o PLP 192/23, foram 384 "sim", 51 "não" e três abstenções.
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Antes da votação do PL, no plenário, o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator da minirreforma no Grupo de Trabalho (GT) sobre o tema, orientou a bancada da federação PT-PV-PCdoB a votar a favor do requerimento. "O assunto foi debatido num Grupo de Trabalho. O texto está publicado desde o dia de ontem. A gente ainda está ouvindo e indo até as lideranças partidárias, até as bancadas partidárias, para aperfeiçoar", argumentou.
"Este é um assunto que não importa ao governo ou à oposição. Este é um assunto que não importa à direita ou à esquerda. Este é um assunto que trata de modernizar o sistema eleitoral brasileiro, corrigindo e fazendo pequenos ajustes. A democracia, senhor presidente, ela se solidifica com pequenos passos, e é isso que nós estamos fazendo no dia de hoje, tampando omissões legislativas, retirando interpretações dúbias da Justiça Eleitoral, com uma visão de quem participa do processo eleitoral", complementou.
Após a aprovação da urgência para a apreciação do primeiro e antes da votação do requerimento referente ao segundo, ele esclareceu o porquê de haver dois projetos. "A minirreforma eleitoral precisa alterar dois tipos de lei: uma parte é lei ordinária, e o requerimento de urgência já foi aprovado, e uma parte trata de matéria de lei complementar, especificamente no que trata de inelegibilidade e o que trata de desincompatibilização", iniciou.
"Por isso, o encaminhamento do Grupo de Trabalho foi protocolar dois projetos, um de lei ordinária, um de lei complementar. Esse Projeto de Lei Complementar vem corrigir a situação da inelegibilidade, equiparando com aquilo que nós já votamos no Código Eleitoral e que tramita no Senado Federal. O que nós estamos fazendo é prestigiando a essência da decisão da Ficha Limpa, que prevê que, em casos de inelegibilidade, o prazo será de oito anos. Portanto, de dois mandatos", complementou.
Ainda de acordo com ele, "isso é algo imutável, ninguém vai triscar nesse ponto que eu consideraria uma cláusula pétrea infraconstitucional, uma garantia do povo brasileiro. O projeto trata de alterar a contagem do início desse prazo, para corrigir e adequar à face do Código Eleitoral já votado por aqui".
"Na questão da desincompatibilização, hoje a lei exige como prazo de desincompatibilização, ora três meses, ora quatro, ora seis, havendo uma verdadeira confusão jurídica. Para simplificar, nós repetimos o texto do Código Eleitoral. Daqui para a frente, toda e qualquer desincompatibilização terá como prazo seis meses para todo mundo".
Com a aprovação da urgência, os projetos poderão ser votados em plenário sem precisar passar antes pelas comissões da Câmara dos Deputados.
Minirreforma eleitoral
O PL 4438/23 determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes; legaliza as candidaturas coletivas nas eleições para deputado e vereador; e permite que a pena de cassação do candidato que usar recursos ilegais seja substituída por pagamento de multa de até R$ 150 mil, entre outras mudanças.