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Câmara aprova regime de urgência para minirreforma eleitoral

Projeto permite que pena de cassação de candidatos seja substituída por pagamento de multa

Câmara aprova regime de urgência para minirreforma eleitoral
Deputados no plenário da Câmara dos Deputados (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta 4ª feira (13.set), os requerimentos de urgência para apreciação dos dois projetos da chamada minirreforma eleitoral. Em relação ao do primeiro, o PL 4438/23, foram 366 a favor, 60 contrários e duas abstenções. Em relação ao do segundo, o PLP 192/23, foram 384 "sim", 51 "não" e três abstenções.

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Antes da votação do PL, no plenário, o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator da minirreforma no Grupo de Trabalho (GT) sobre o tema, orientou a bancada da federação PT-PV-PCdoB a votar a favor do requerimento. "O assunto foi debatido num Grupo de Trabalho. O texto está publicado desde o dia de ontem. A gente ainda está ouvindo e indo até as lideranças partidárias, até as bancadas partidárias, para aperfeiçoar", argumentou.

"Este é um assunto que não importa ao governo ou à oposição. Este é um assunto que não importa à direita ou à esquerda. Este é um assunto que trata de modernizar o sistema eleitoral brasileiro, corrigindo e fazendo pequenos ajustes. A democracia, senhor presidente, ela se solidifica com pequenos passos, e é isso que nós estamos fazendo no dia de hoje, tampando omissões legislativas, retirando interpretações dúbias da Justiça Eleitoral, com uma visão de quem participa do processo eleitoral", complementou.

Após a aprovação da urgência para a apreciação do primeiro e antes da votação do requerimento referente ao segundo, ele esclareceu o porquê de haver dois projetos. "A minirreforma eleitoral precisa alterar dois tipos de lei: uma parte é lei ordinária, e o requerimento de urgência já foi aprovado, e uma parte trata de matéria de lei complementar, especificamente no que trata de inelegibilidade e o que trata de desincompatibilização", iniciou.

"Por isso, o encaminhamento do Grupo de Trabalho foi protocolar dois projetos, um de lei ordinária, um de lei complementar. Esse Projeto de Lei Complementar vem corrigir a situação da inelegibilidade, equiparando com aquilo que nós já votamos no Código Eleitoral e que tramita no Senado Federal. O que nós estamos fazendo é prestigiando a essência da decisão da Ficha Limpa, que prevê que, em casos de inelegibilidade, o prazo será de oito anos. Portanto, de dois mandatos", complementou.

Ainda de acordo com ele, "isso é algo imutável, ninguém vai triscar nesse ponto que eu consideraria uma cláusula pétrea infraconstitucional, uma garantia do povo brasileiro. O projeto trata de alterar a contagem do início desse prazo, para corrigir e adequar à face do Código Eleitoral já votado por aqui".

"Na questão da desincompatibilização, hoje a lei exige como prazo de desincompatibilização, ora três meses, ora quatro, ora seis, havendo uma verdadeira confusão jurídica. Para simplificar, nós repetimos o texto do Código Eleitoral. Daqui para a frente, toda e qualquer desincompatibilização terá como prazo seis meses para todo mundo".

Com a aprovação da urgência, os projetos poderão ser votados em plenário sem precisar passar antes pelas comissões da Câmara dos Deputados.

Minirreforma eleitoral

O PL 4438/23 determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes; legaliza as candidaturas coletivas nas eleições para deputado e vereador; e permite que a pena de cassação do candidato que usar recursos ilegais seja substituída por pagamento de multa de até R$ 150 mil, entre outras mudanças.

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