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Congresso

Minirreforma eleitoral reduz transparência e abre brechas em cotas para mulheres

Proposta deve ser votada no plenário da Câmara dos Deputados nesta 4ª feira

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A minirreforma eleitoral, que está programada para ser votada no plenário da Câmara dos Deputados nesta 4ª feira (13.set), suaviza a punição a partidos e políticos envolvidos em irregularidades, diminui prazos de inelegibilidade, reduz a transparência de todo o processo eleitoral e abre brechas para o descumprimento de políticas afirmativas para candidaturas de mulheres.

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A proposta, apresentada na 3ª feira (12.set) por um grupo de trabalho comandado pela deputada Dani Cunha (União-RJ) e tendo como relator o deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA), foi dividida em dois projetos de lei.

Entre os trechos controversos da proposta, segundo Marcelo Issa, diretor-executivo da ONG Transparência Partidária, está o inciso 2° do artigo 30-A, que prevê que candidatos que realizarem gasto ilícito ou caixa 2 durante a campanha se livrem da cassação. O projeto de lei sugere uma pena mais branda: a aplicação de multa que vai de R$ 10 mil a R$ 150 mil.

Um outro artigo pode favorecer a compra de votos, de acordo com o diretor da ONG. A proposta veta a exigência de documentação complementar em subcontratos e documentos de prestadores de serviços. Ao impedir que a Justiça peça informações sobre pessoas subcontratadas por empresas terceirizadas, há o risco de que agentes de campanha sejam contratados e recebam sem trabalhar, o que configura compra de voto.

Cotas para mulheres

O projeto de lei define a fraude à cota de candidaturas femininas quando verificadas duas situações, simultaneamente:

  • não realização de atos de campanha;
  • obtenção de votação que revele não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante.

De acordo com Marcelo Issa, essa definição estrita engessaria o reconhecimento de outros casos de candidaturas fictícias.

A proposta também determina que o percentual mínimo de 30% de candidaturas de mulheres, uma jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deverá ser analisado na lista da federação, e não mais por cada partido. Isso permitiria que determinados partidos não atendessem à cota de gênero e contassem com o somatório geral das candidaturas apresentadas pela federação que fazem parte.

Inelegibilidade

Pelo projeto, o prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato segue sendo de 8 anos. A diferença seria a data em que a pena passaria a valer. Isso porque, atualmente, um político fica inelegível pelo resto de seu mandato e por mais 8 anos seguidos. Na nova regra, os 8 anos passam a ser contados da data da decisão.

A minirreforma eleitoral também acabaria com a inelegibilidade por condenação criminal após o cumprimento da pena. Significa que políticos condenados por crimes comuns ficarão inelegíveis por 8 anos após a condenação, incluindo o prazo de cumprimento da pena.

A redução dos prazos de inelegibilidade favoreceria, imediatamente, quem já está inelegível, porque a proposta garante "aplicação imediata, inclusive em relação a condenações e fatos pretéritos".

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