Senado aprova flexibilização da jornada de trabalho para pais com crianças pequenas
Trabalhadores poderão ser beneficiados por medidas como regime parcial e antecipação de férias. Texto vai a sanção
O Senado Federal aprovou, nesta 4ª feira (31.ago), a medida provisória que flexibiliza a jornada de trabalho para mãe e pais com filhos de até 6 anos ou portadores de deficiência. O texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Dentre os benefícios previstos na MP 1.116/2022, estão a prioridade na concessão de regime de tempo parcial e de horários alternativos de entrada e saída, além da antecipação de férias. Para a relatora do texto, Dra. Eudócia (PSB-AL), o texto cria o primeiro marco de licença parental no país.
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"Trata-se de uma medida introdutória de uma verdadeira licença parental. Uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais, servindo como um elemento de teste desse instituto e uma indicação para o futuro", destaca a senadora.
A proposta cria ainda o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, que estabelece iniciativas de apoio ao emprego e ao microcrédito para mulheres e determina que profissionais do sexo feminino recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função em uma empresa.
A relatora explica que a medida provisória tem como objetivo "apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas, visando a ascensão profissional, e apoiar o retorno ao trabalho das profissionais, após o término da licença-maternidade". A MP também amplia para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito ao auxílio-creche.
Combate à violência contra mulher
Além das medidas voltas ao trabalho e à renda das mães, o texto propõe iniciativas de enfrentamento à violência contra mulher. Dentre as principais estão o fortalecimento do sistema de qualificação de vítimas de violência doméstica e a inclusão de pautas como o assédio sexual e moral no ambiente de trabalho nas chamadas CIPAs, que passarão a ser chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
** Com informações da Agência Senado
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