Senado aprova MP que amplia prazo para reembolso de eventos cancelados
Texto engloba serviços culturais e de turismo que forma adiados devido à pandemia de covid-19
O Plenário do Senado Federal aprovou, na noite de 4ª feira (8.jun), a Medida Provisória (MP) que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de reembolso ou remarcação para shows, festivais e reservas turísticas cancelados ou adiados devido à pandemia da covid-19. Aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV), o texto segue agora para sanção presidencial.
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Pela proposta, a empresa deverá assegurar a remarcação ou a disponibilização do reembolso para o consumidor. Caso a companhia não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido até o dia 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos de 2022.
As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez. Artistas e palestrantes cujos eventos foram adiados, por outro lado, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até o dia 31 de dezembro de 2023.
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O texto também trata de regras para o caso de não cumprimento de contrato, prevendo prazos para restituição e índice de correção de valores.