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Congresso

Educação domiciliar: entenda o que prevê o projeto aprovado na Câmara

Texto-base recebeu aval dos deputados e, nesta 5ª feira, os destaques foram avaliados em plenário

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O plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)
• Atualizado em
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3179/12 que permite a educação domiciliar no Brasil, chamada também no termo em inglês de homeschooling. Os parlamentares analisaram nesta 5ª feira (19.maio) as sugestões pontuais de mudanças, que são os destaques, e concluíram a votação. O texto autoriza que o estudante poderá ser educado em casa desde que esteja matriculado em uma instituição de ensino credenciada para acompanhar todo o processo e o pai, que ficará responsável pela educação, terá que comprovar escolaridade de nível superior ou educação profissional tecnológica. 

Na avaliação do ex-secretário Executivo da Secretaria de Estado de Educação do DF, professor Fábio Sousa, a proposta não acrescenta ao processo de aprendizagem. "O principal prejuízo será tirar o direito do estudante aprender com quem tem formação e qualificação para ensinar: que é o professor", destacou. 

Sousa, que é professor da rede pública de ensino do DF há 25 anos, ressalta ainda a importância dos colégios para o desenvolvimento dos alunos. "A escola é um ambiente de integração de saberes, lugar de diversidade, de convivência, e isso é de suma importância para o desenvolvimento de qualquer ser humano. Então o projeto não leva em consideração esses fatores, para além de outros, como potencializar a evasão escolar, o trabalho infantil, abusos, a não socialização, o convívio e o respeito às diferenças", completou. 

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Entenda alguns dos pontos da proposta:

  • A partir da matrícula junto a uma instituição de ensino habilitada, o pai responsável pelo homeschooling terá que manter as informações do estudante atualizadas para comprovar o avanço de aprendizagem do filho. 
  • Como forma de garantir o cumprimento de atividades pedagógicas e voltadas para a convivência comunitária, os responsáveis terão que repassar as informações para a instituição de ensino por meio de relatórios trimestrais. 
  • Os pais ou responsáveis que decidirem pelo homeschooling, não poderão ter sido condenados ou estarem cumprindo penas por crimes previstos, por exemplo, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Maria da Penha. 
  • Para que o conhecimento dos estudantes seja avaliado, o projeto prevê ainda exigências para a educação de pré-escola e para os demais anos. Para o primeiro caso, haverá uma avaliação anual dos relatórios trimestrais enviados pelos pais. Já para os ensinos fundamental e médio, a avaliação anual também levará em consideração o conteúdo curricular como previsto na Lei de Diretrizes e Bases.

O texto precisa, agora, ser avaliado pelos senadores. 

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