Câmara dos Deputados muda regras para transporte rodoviário interestadual e internacional
O projeto sofreu alterações e, por isso, voltará para análise do Senado
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A Câmara dos Deputados aprovou ontem, quarta-feira (15.dez), um projeto de lei que muda regras para autorização de linhas de serviços regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Entre as exigências estão a necessidade de R$ 2 milhões de capital social e obrigatoriedade de comprovação de capacidade técnica e econômica para a empresa receber autorização para operar, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Também continua sem limite o número de autorizações, mas, além da exceção de inviabilidade operacional, são incluídos os casos de inviabilidade técnica e econômica. Quem define as normas básicas para estabelecer a autorização também é o Poder Executivo.
Ao alterar o texto do Senado, os deputados retiraram a exigência de que, para a outorga, deveria ser levado em consideração o mercado em cada linha e definiria a linha e os horários, o que, para a Câmara, deixaria a autorização engessada.
Além disso, havia o limite de 40% da frota a ser terceirizada. Se cumprirem esses critérios, as empresas ficariam liberadas das exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres para receber a outorga. Mas, o projeto de lei volta para análise dos senadores - que podem restabelecer esse ponto da lei.
Os operadores deverão ainda possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação em que pretendam operar para fins de recolhimento do ICMS. O dispositivo que impedia a intermediação na venda de bilhetes foi retirado, mas a proibição da venda individual de passagens segue mantida.
*Com informações da Agência Câmara