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Congresso

Senado aprova isenção de IPI para taxistas e pessoas com deficiência

Mudança vale até 2026 e eleva o preço máximo do veículo para R$ 200 mil

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Isenção de IPI na compra de automóveis de passageiros é regularizada desde 1995 | Agência Brasil
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Em votação na tarde de 4ª feira (15.dez), os parlamentares do Senado Federal aprovaram o projeto que prorroga por cinco anos, até 31 de 2026, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de carros novos por taxistas, pessoas com deficiência e deficientes auditivos. O texto segue, agora. ara sanção presidencial.

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A matéria aprovada rejeita as alterações feitas pela Câmara dos Deputados, que excluia a isenção do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de produtos químicos e farmacêuticos destinados à saúde, como forma de compensar a renúncia fiscal provocada pela isenção do IPI na compra dos automóveis. O trecho foi desconsiderado pelos senadores e incluído novamente no projeto. 

Durante a votação do destaque, o relator do projeto, senador Romário (PL-RJ), afirmou que o governo deverá entrar em entendimento com o relator geral do Orçamento de 2022, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), para encontrar uma fonte pagadora para a manutenção do benefício fiscal garantido à área da saúde. A fala foi reforçada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que ressaltou que o projeto trata-se da prorrogação de um benefício já garantido aos taxistas.

"O governo buscará uma alternativa. Não podemos aceitar tirar dinheiro da saúde. Tem a LOA [Lei Orçamentária Anual], que não está votada. Não há nenhum problema em relação à fonte no projeto, isso é prorrogação de um incentivo que existia desde 1995, quando ainda não existia a Lei de Responsabilidade Fiscal e, posteriormente, foi sendo identificada a fonte de custeio", afirmou Lucas.

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A Lei 8.989/1995 concede isenção de IPI na compra de automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2 mil centímetros cúbicos (cm³) de, no mínimo, quatro portas, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos. Com a proposta, a isenção será ampliada para veículos não cobertos pela lei de 1995, elevando de R$ 140 mil para R$ 200 mil o preço máximo do automóvel (incluídos os tributos incidentes) que poderá ser adquirido.

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