TSE: Jorge Kajuru é multado por prática de conduta vedada em 2018
Senador foi condenado por utilizar a Câmara Municipal de Goiânia para imprimir material de campanha
O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e seu suplente Milton José das Mercez (Patriota - GO) foram multados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por utilizarem a Câmara Municipal de Goiânia para imprimir materiais de campanha em 2018. A punição atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral e chega ao valor de R$ 31.923,00.
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Os políticos foram condenados por prática de conduta vedada, ou seja, ação proibida que possui a capacidade de interferir no equilíbrio das eleições, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos. O ato é considerado abuso de poder político.
Segundo representação eleitoral, ficou comprovado que Kajuru utilizou os bens móveis e serviços (máquina copiadora do setor de gráfica) da Câmara Municipal de Goiânia para impressão de 990 cópias do informe publicitário intitulado "Kajuru, diferente de todos, pré-candidato ao Senado, propostas por Goiás e pelo Brasil".
De acordo com o voto condutor do acórdão de autoria do ministro Alexandre de Moraes, "a estrutura da Câmara dos Vereadores foi utilizada em latente abuso de poder político com o fim de impulsionar candidatura do então vereador para cargo".