Economia

Governo adia por mais 90 dias regra que restringe trabalho no comércio em feriados

Medida impacta 12 atividades econômicas, exigindo negociação prévia entre empregadores e trabalhadores

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Portaria atende funcionários do setor do comércio | Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu, nesta quinta-feira (26), prorrogar por mais 90 dias a vigência da portaria que define as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. Com isso, a medida, antes prevista para entrar em vigor em 1º de março, passará a valer no fim de maio.

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Segundo MTE, a decisão visa ampliar o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema. Para facilitar o diálogo, será instituída uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores.

“A comissão será assessorada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e terá como objetivo debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, e as datas dos encontros serão publicadas no Diário Oficial da União, garantindo transparência ao processo”, explicou a pasta.

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria reforça a exigência de convenção coletiva entre empregadores e empregados do setor do comércio para autorizar o trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000. O texto revoga a Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados para o setor sem necessidade de acordo coletivo.

Na prática, isso significa que a decisão do empregador sobre o trabalho nos feriados não será mais suficiente. Quando a portaria entrar em vigor, será necessário que trabalhadores e empresas negociem e firmem um acordo formal. Caso as partes concordem em trabalhar no feriado, a convenção deverá definir regras, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras.

Ao todo, 12 atividades serão contempladas pela portaria. São elas:

  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Comércio varejista em geral;
  • Mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).

O tema vem gerando um debate nacional. Enquanto representantes dos trabalhadores defendem que a portaria reafirma a legislação e garante que o trabalho em feriados seja negociado e compensado, entidades empresariais argumentam que a regra traz burocracia e custo ao setor.

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