Câmara aprova criação do crime de injúria racial em locais públicos
Pena aumenta para dois a cinco anos de prisão e multa
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta 3ª feira (30.nov), a tipificação do crime de injúria racial em locais públicos, privados abertos ao público e de uso coletivo. O texto agora segue para o Senado.
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Se sancionada a proposta, a pena para o crime nestes locais será de dois a cinco anos de prisão, além de multa. Atualmente, a injúria por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional existe apenas no Código Penal e prevê pena de reclusão de um a três anos e multa, sem fazer referência ao local onde ocorre como agravante. Com a mudança, o ato será equiparado ao crime de racismo, se tornando também inafiançável e imprescritível.
"A injúria racial, quando praticada em locais públicos ou privados abertos ao público, atinge a honra de toda uma coletividade de pessoas que compartilham a mesma cor, raça ou etnia, atentando contra os princípios básicos de civilidade. Não há uma pessoa desta coletividade que não se sinta atingida", afirma a deputada Tia Eron (Republicamos), autora da proposta.
Nosso plenário soberano acaba de tornar inafiançável e imprescritível a injúria racial praticada em ambientes públicos ou privados. Para encerrar o mês da Consciência Negra, de Zumbi dos Palmares, a Câmara corrobora a repulsa do Brasil a qualquer tipo de preconceito.
? Arthur Lira (@ArthurLira_) December 1, 2021