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Câmara aprova criação do crime de injúria racial em locais públicos

Pena aumenta para dois a cinco anos de prisão e multa

Câmara aprova criação do crime de injúria racial em locais públicos
Câmara aprova criação do crime de injúria racial em locais públicos
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta 3ª feira (30.nov), a tipificação do crime de injúria racial em locais públicos, privados abertos ao público e de uso coletivo. O texto agora segue para o Senado.

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Se sancionada a proposta, a pena para o crime nestes locais será de dois a cinco anos de prisão, além de multa. Atualmente, a injúria por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional existe apenas no Código Penal e prevê pena de reclusão de um a três anos e multa, sem fazer referência ao local onde ocorre como agravante. Com a mudança, o ato será equiparado ao crime de racismo, se tornando também inafiançável e imprescritível.

"A injúria racial, quando praticada em locais públicos ou privados abertos ao público, atinge a honra de toda uma coletividade de pessoas que compartilham a mesma cor, raça ou etnia, atentando contra os princípios básicos de civilidade. Não há uma pessoa desta coletividade que não se sinta atingida", afirma a deputada Tia Eron (Republicamos), autora da proposta.

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