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Por que a PJ Prevent Senior não entrou no relatório da CPI da Covid?

Enquanto pessoa jurídica, não houve definição de apuração de ilícitos, mas médicos e diretores foram indiciados

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CPI da Pandemia
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O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, que vai ser votado nesta 3ª feira (26.out), trouxe o pedido de indiciamento de 76 pessoas físicas, incluindo o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), além de apuração administrativa de duas pessoas jurídicas, as empresas Precisa Medicamentos e VTCLog, acusadas de irregularidades nos contratos de compra de vacinas da covid-19. No entanto, a Prevent Senior, que medicou pacientes com o "kit covid", medicamentos comprovadamente ineficazes contra a doença, não foi acusada de nenhum crime no relatório final, enquanto pessoa jurídica. 

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Os diretores e médicos da empresa foram incluídos na lista de indiciados do relatório da CPI da Covid. Dentre eles estão Pedro Batista Júnior, diretor-executivo da empresa, e os donos da Prevent Senior, Fernando e Eduardo Parrillo, acusados de representar perigo para a vida ou saúde de outrem, por omissão de notificação de doença, por falsidade ideológica e de crime contra a humanidade. Além dos três representantes da empresa, o texto pediu o indiciamento de oito médicos da Prevent Senior, pelos crimes de perigo para a vida ou saúde de outrem ou falsidade ideológica ou crime contra a humanidade ou omissão de notificação de doença. 

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) ao ser questionado sobre a não investigação de ilícitos da pessoa jurídica Prevent Senior, informou ao SBT News que são "crimes de complexidade diversa". Já o relator da CPI da Covid, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) ressaltou que houve o pedido de indiciamento dos donos acusados e representantes da empresa. 

O advogado criminalista Bernardo Fenelon explicou o motivo pelo qual as duas empresas citadas anteriormente entraram na lista de acusados e o plano de saúde Prevent Senior não. Segundo Bernardo, no Brasil, as pessoas jurídicas só respondem e são responsabilizadas por delitos ambientais. "Nos demais crimes, a responsabilidade será apurada em relação aos agentes responsáveis (pessoas físicas). Isso é o que diz claramente a nossa legislação no art. 3° da Lei 9.605/98", ressaltou o advogado. 

Bernardo ainda afirmou que é preciso separar o que é penal do que é administrativo. As duas empresas Precisa Medicamentos e VTCLog foram acusadas de ato lesivo à administração pública no relatório final. "Nas questões administrativas, há quase como um ofício para que tais ocorrências também sejam investigadas", destacou o advogado. Bernardo ressaltou que há dúvidas do motivo pelo qual a Prevent Senior, enquanto pessoa jurídica, não foi objeto de nenhuma determinação de apuração administrativa, no entanto, o advogado apresenta uma hipótese. "Talvez, imagino, porque eles não tinham contratos públicos, diferente da Precisa e da VTCLog, cujos contratos provinham de licitações", afirmou. 

Mesmo não aparecendo na lista, a Prevent Senior é investigada pela Polícia Civil. Nesta última 2ª feira (25.out), a Justiça de São Paulo determinou a quebra de sigilo do pronturário médico de pacientes que morreram de covid-19 em hospitais da Prevent Senior. 

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