PEC que altera composição do CNMP é adiada na Câmara
Conselho é responsável por fiscalizar a conduta de promotores e de procuradores de todo Brasil
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Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) está pronta para ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados. O conselho tem como principal função fiscalizar a conduta de promotores e de procuradores de todo Brasil e, em último caso, pode definir a expulsão de um profissional da carreira da instituição.
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Atualmente, as 14 vagas do conselho são indicada pelo próprio Ministério Público, pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo Superior Tribunal de Justiça. A nova proposta faz algumas alterações, confira abaixo:
- Aumenta de 14 para 15 o número de integrantes do conselho
- Tira o direito do Ministério Público de indicar uma das vagas
- Aumenta o número de indicações feitas pelo Congresso Nacional de duas para quatro
- Abre a possibilidade do CNMP revisar decisões do Ministério Público
- Passa para deputados e senadores a prerrogativa de escolher o vice-presidente do conselho, que acumula o cargo de corregedor, um dos mais estratégicos da instituição
A Associação Nacional dos Procuradores afirma que as mudanças vão prejudicar a independência do conselho: "Nos preocupa que isso possa gerar interferência indevida e a criação de uma agenda de perseguição em casos de grande relevância", afirma Julio José Araujo Junior, diretor da ANPR.
O autor da PEC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), diz que a intenção é aperfeiçoar as medidas de controle sobre o Ministério Público: "Nós estamos propondo que o corregedor será do Ministério Público e escolhido pelo Congresso Nacional, e assim o controle externo, na nossa opinião, fica aperfeiçoado".
Nos bastidores, as mudanças contam com apoio de ministros do Supremo Tribunal Federal insatisfeitos com a atuação do MP na operação lava-jato. A falta de consenso entre os deputados quanto à aprovação do texto adiou a votação. Por se tratar de uma PEC, ela precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado e contar com o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares.