PEC que enfraquece conselho do MP deve ser votada hoje na Câmara
Relator da matéria na CCJ apresentou parecer favorável à admissibilidade da proposta
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve apreciar, na tarde desta 4ª feira (28.abr), uma proposta de emenda à constituição (PEC) que tem o objetivo de modificar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ao todo, 185 parlamentares da Casa assinam a autoria da PEC, que tem como primeiro signinatário o deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
Trecho do projeto retira a exigência de que o corregedor nacional do Ministério Público seja escolhido entre os membros da instituição. Com isso, será permitida a eleição de membros externos do Ministério Público para esse cargo, o que não é permitido pela Constituição Federal, que restringe ao exercício do cargo integrantes do MP.
Segundo a Constiuição, cabe ao corregedor do CNMP receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral; erequisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.
Contestação
Nota assinada por cinco entidades que representam procuradores repudia a PEC e a classifica como "desnecessária e inconstitucional". Assinam o documento os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT); e da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM).
"A proposta de alteração da composição, para que se preveja um número maior de indicações do Congresso Nacional, bem como se admita que o Corregedor Nacional seja escolhido fora dos quadros do Ministério Público, além de, em virtude dos números divulgados, ser inconsistente e injustificada, padece de flagrante inconstitucionalidade ao romper com a similaridade prevista quando da criação de ambos os conselhos", citam em trecho da nota.
As associações defendem que o CNMP, entre 2005 e 2019, instaurou 237 procedimentos disciplinares e julgou 212. Desses, 138 resultaram em algum tipo de penalidade.
Ao SBT News, Teixeira afirmou que acredita que a PEC seja admitida pela CCJ nesta 4ª e alegou que não há pontos consitucionais a serem questionados no texto. Ele rechaça a opinião de alguns membros do Ministério Público, que dizem que o projeto enfraquecerá o CNMP.
"Promover o controle social sobre uma instituição não a enfraquece e sim a fortalece, pois isso faz que ela seja mais vigorosa e que puna os crimes cometidas dentro dela, que são uma minoria"Carta assinada por cinco entidades que representam procuradores afirmam que a proposta "é desnecessária e inconstitucional", explica.
Além disso, o deputado argumenta que associações do MP ainda poderão participar do debate na comissão especial da Câmara, colegiado em que a proposta será discutida caso ela seja admitida na CCJ.
Na justificativa de apresentação da PEC, Teixeira menciona que a proposta tem também o intuito de "eliminar certa sensação de corporativismo e de impunidade".
Conselho
Criado em 2004, o CNMP tem como objetivo de executar a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público e seus integrantes. O conselho é formado por 14 membros e é presidido pelo Procurador-Geral da República. Compõem o conselho, quatro integrantes do MPU, três membros do MPE, dois juízes -- sendo um indicado pelo STF e outro pelo STJ --, dois advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Entre outros pontos, a PEC 5/2021 também prevê a participação de ministros do STF e do STJ no conselho e também aumenta para três as indicações do Congresso Nacional para o CNMP.