Deputados aprovam marco legal das Startups
Para virar lei, a proposta ainda precisa de aprovação dos senadores
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A Câmara dos Deputados aprovou, por 361 votos a 66, o texto-base do Marco Legal das Startups, que visa estimular o desenvolvimento das empresas de inovação em seus respectivos setores no país. Com a aprovação, a proposta segue para o Senado para análise dos detalhes.
De acordo com o projeto, as empresas que tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano calendário anterior ou 10 anos de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), poderão se enquadrar como startups. Além disso, é necessário declarar em seu ato constitutivo o uso de modelos inovadores ou que encaixem no regime especial Inova Simples, conforme determina o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.
Para o deputado Vinicius Poit (Novo-SP), relator da proposta, o Marco Legal das Startups pode aumentar a geração de empregos no país. "Desburocratiza e traz mais segurança jurídica para investir. A consequência é gerar mais renda e mais emprego. Isso é o futuro".
O parlamentar ainda defende o formato de remuneração por participação nos lucros da empresa, conhecido como "stock options". "Não é só o empreendedor, dono da empresa, que vai ganhar. Mas o trabalhador vai ter a opção de também ser sócio e ganhar com o crescimento da economia", argumentou.
No entanto, a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) afirmou que a modalidade pode fragilizar a remuneração dos trabalhadores. "Isso é muito improvável no Brasil, porque a maioria delas (startups), infelizmente, não consegue ter lucro suficiente para se sustentar e, consequentemente, pagar o salário dos seus empregadores".
O que prevê a proposta do Marco Legal das Startups?
O projeto tem dois elementos que se destacam, como o de facilitar a inovação e o investimento em startups, assim como o estabelecimento de regras para participação dessas empresas em licitações públicas.
A proposta também esclarece questões que abordam como os investimentos devem ser realizados e em como a formação societária será partilhada.
Mudanças previstas no projeto
Entre as possíveis mudanças, inclui-se a inserção das startups no Inova Simples, regime de tributação especial e simplificado, que deve facilitar o pagamento de impostos. Entretanto, a empresa precisa estar enquadrada nos limites do estatuto, de receita bruta máxima de R$ 4,8 milhões.
De acordo com o projeto, as empresas que tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano calendário anterior ou 10 anos de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), poderão se enquadrar como startups. Além disso, é necessário declarar em seu ato constitutivo o uso de modelos inovadores ou que encaixem no regime especial Inova Simples, conforme determina o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.
Para o deputado Vinicius Poit (Novo-SP), relator da proposta, o Marco Legal das Startups pode aumentar a geração de empregos no país. "Desburocratiza e traz mais segurança jurídica para investir. A consequência é gerar mais renda e mais emprego. Isso é o futuro".
O parlamentar ainda defende o formato de remuneração por participação nos lucros da empresa, conhecido como "stock options". "Não é só o empreendedor, dono da empresa, que vai ganhar. Mas o trabalhador vai ter a opção de também ser sócio e ganhar com o crescimento da economia", argumentou.
No entanto, a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) afirmou que a modalidade pode fragilizar a remuneração dos trabalhadores. "Isso é muito improvável no Brasil, porque a maioria delas (startups), infelizmente, não consegue ter lucro suficiente para se sustentar e, consequentemente, pagar o salário dos seus empregadores".
O que prevê a proposta do Marco Legal das Startups?
O projeto tem dois elementos que se destacam, como o de facilitar a inovação e o investimento em startups, assim como o estabelecimento de regras para participação dessas empresas em licitações públicas.
A proposta também esclarece questões que abordam como os investimentos devem ser realizados e em como a formação societária será partilhada.
Mudanças previstas no projeto
Entre as possíveis mudanças, inclui-se a inserção das startups no Inova Simples, regime de tributação especial e simplificado, que deve facilitar o pagamento de impostos. Entretanto, a empresa precisa estar enquadrada nos limites do estatuto, de receita bruta máxima de R$ 4,8 milhões.
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