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Justiça condena deputado por calote na compra de carro de luxo

Luis Miranda adquiriu Porsche Cayenne sem pagar nada; intimado a devolver o carro, ele ofereceu um aparelho de depilação em contrapartida.

Justiça condena deputado por calote na compra de carro de luxo
O deputado federal, Luis Miranda
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A Justiça do Distrito Federal condenou nesta 5ª feira (12.nov) o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) a pagar multa por ter dado um calote na compra de um carro de luxo. 

Na decisão, o juiz da 25ª Vara Cível de Brasília, Julio Roberto dos Reis, determinou que Miranda pague R$ 10,4 mil à antiga dona da Porsche Cayenne. Para o magistrado, Miranda foi condenado por litigância de má-fé.

O valor que os dois tinham combinado no negócio era de R$ 130 mil. O deputado tinha se comprometido a pagar o preço em três dias, mas levou o automóvel sem depositar nenhuma parcela. A antiga dona da Porsche informou em juízo ter tentado, por várias vezes, resolver a situação de maneira amigável, sem ter sucesso em nenhuma delas. 

Em agosto, a Justiça tinha mandado o parlamentar devolver o carro à antiga proprietária, sob pena de multa. Miranda, na ocasião, disse que não tinha tido ciência dessa decisão judicial e que não poderia devolver a Porsche, porque tinha vendido novamente o carro. Como solução, o parlamentar chegou a sugerir dar, em troca, um equipamento de depilação. 

O juiz sustentou que a má-fé de Miranda está comprovada quando o parlamentar disse não ter sido citado sobre uma decisão antiga, já que a advogada do próprio deputado estava se manifestando nos autos do processo. 

"Com efeito, para que se configure a litigância de má-fé é necessária a intenção de prejudicar, consubstanciada no dolo, culpa grave ou erro grosseiro, com comprovado dano processual à parte adversa, o que se verifica na espécie, na qual a conduta do réu ao invocar defeito de intimação totalmente inexistente e em colidência com documentos que sua própria advogada assinou e apresentou à Oficial, a qualificar sua conduta temerária como improbus litigator, pois é seu dever agir com lealdade processual, deduzindo os fatos conforme a verdade e sem incidentes protelatórios e até com requintes de malícia", escreveu o juiz. 

Miranda foi procurado pela reportagem, mas não retornou aos contatos. O parlamentar ainda pode recorrer da decisão. 
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