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Vídeos tiram de contexto fala de Haddad sobre tributação das apostas online

Postagens nas redes fazem parecer que o ministro criticou Bolsonaro por “cobrar poucos impostos”, mas ele se referia apenas à ausência de tributos as bets

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Projeto Comprova
15/10/2025, 20:29 • Atualizado em 20/10/2025, 17:44
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Vídeos tiram de contexto fala de Haddad sobre tributação das apostas online

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Vídeos nas redes sociais afirmam que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, teria dito que o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)“cobrou poucos impostos”, em uma suposta crítica à política tributária do governo anterior. As postagens utilizam trechos editados de uma entrevista coletiva concedida pelo ministro no Senado Federal em 7 de outubro de 2025, omitindo o contexto no qual a fala foi feita.

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Onde foi publicado: TikTok e X.

Contextualizando: A declaração de Haddad foi feita em 7 de outubro de 2025, durante entrevista coletiva à imprensa no Senado Federal, quando o ministro comentava a Medida Provisória nº 1.303/2025, que trata da tributação de aplicações financeiras, ativos virtuais e apostas de quota fixa (bets).

Na fala completa, Haddad explicou que a Receita Federal teria dificuldade em cobrar retroativamente os tributos de casas de apostas que atuaram no país sem regularização, pois o governo anterior não havia feito essa cobrança. Ele afirmou que:

“O governo anterior, como vocês sabem, não cobrou os impostos devidos pelas bets. Toda atividade econômica tem que ser tributada, independentemente da regularização”, disse Haddad.

O ministro se referia à ausência de tributação sobre empresas estrangeiras de apostas que operaram no Brasil sem fiscalização formal. Em seguida, explicou que a MP 1.303/2025 previa um programa de repatriação desses recursos, com cobrança de 30% sobre os valores não declarados, sendo 15% de imposto e 15% de multa.

Durante a coletiva, Haddad disse que o governo busca “corrigir distorções na arrecadação e na tributação de setores que ficaram sem cobrança adequada”, como o das apostas online, e que o objetivo é regularizar o setor sem aumentar a carga tributária sobre o consumo ou o trabalho. A MP também previa ajustes em outras áreas, como a tributação de aplicações financeiras e criptoativos, a revisão de isenções sobre títulos como LCI e LCA e mudanças na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de fintechs e cooperativas de crédito. A medida, porém, foi derrotada no Congresso (ver abaixo).

O que mostram os vídeos investigados?

Ao suprimir o trecho anterior e o posterior, o vídeo omite o contexto e permite que o público interprete a fala como uma crítica geral à cobrança de impostos durante o governo Bolsonaro. Neste caso, a técnica de cherry-picking (seleção seletiva) é evidente: ao destacar somente a parte da fala que menciona o “governo anterior” e “impostos devidos”, sem a explicação de que se trata do setor das apostas online, o vídeo direciona a interpretação do público, sugerindo uma crítica ampla à política tributária do governo Bolsonaro. Essa manipulação sutil, mas eficaz, explora a tendência de as pessoas confiarem em trechos de vídeos autênticos sem buscar o contexto completo, aumentando a probabilidade de desinformação ser aceita e compartilhada.

Já o vídeo publicado pelo PL Nacional no TikTok reforça a distorção por meio de edição. O conteúdo começa com a narração “O que Bolsonaro fez foi um absurdo”, intercala o mesmo recorte da fala de Haddad e termina com a frase “Bolsonaro, o único que te cobrou menos e te entregou mais”, sobre risadas do ex-presidente e uma manchete sobre superávit.

A montagem cria uma narrativa política que contrapõe ambos os governos e faz parecer que Haddad criticou o fato de Bolsonaro “cobrar menos impostos da população”, quando, na verdade, o ministro se referia apenas à falta de tributação das empresas de apostas online. Ao comparar o vídeo completo com o recorte usado nas redes, é possível afirmar que ambos os conteúdos retiram a fala de contexto — o do X por recorte e omissão, e o do TikTok por edição e montagem narrativa, distorcendo o sentido original.

Além disso, o vídeo do TikTok faz uso explícito de apelo à emoção e polarização, elementos comuns em peças de desinformação de cunho político. A narração inicial com a frase “O que Bolsonaro fez foi um absurdo”, seguida de uma montagem que inclui risadas e slogans de impacto, serve para provocar reações emocionais nos apoiadores do ex-presidente e desativar o pensamento crítico.

Ao associar Haddad à ideia de aumento de impostos de forma genérica, o conteúdo busca fortalecer uma narrativa já existente entre parte do público, explorando o viés de confirmação. Essa manipulação de discurso contribui para a erosão da confiança no debate público, dificultando a compreensão de políticas complexas como a tributação de setores digitais e a regulação de apostas online, além de inflamar ainda mais o ambiente político polarizado.

O partido foi procurado pelo Comprova, mas não retornou até a publicação desta verificação.

O que dizem as leis sobre o tema?

A lei nº 13.756/2018, sancionada no governo Michel Temer, criou no Brasil a modalidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A norma determinou que a regulamentação do setor ficaria a cargo do Ministério da Fazenda, o que não ocorreu durante o governo Bolsonaro. Sem essa regulamentação, as empresas estrangeiras que operavam no país permaneceram sem autorização formal e sem recolhimento estruturado de tributos nacionais.

Já a lei nº 14.790/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dezembro de 2023, regulamentou o mercado de apostas. O texto estabeleceu que somente empresas com sede no Brasil e autorização do Ministério da Fazenda podem explorar o serviço, fixou regras de integridade, prevenção à lavagem de dinheiro e determinou a tributação de 15% sobre prêmios líquidos, além de taxas mensais de fiscalização. A lei também impôs medidas de transparência e segurança, exigindo identificação de apostadores e controle de movimentações financeiras dentro do sistema bancário nacional.

Por fim, a Medida Provisória nº 1.303/2025, mencionada por Haddad, complementava o marco regulatório ao prever um programa de repatriação de recursos de empresas que atuaram antes da regulamentação e ao propor ajustes tributários mais amplos, como a tributação de aplicações financeiras, criptoativos e offshores. Vale ressaltar, porém, que no dia 8 de outubro, a Câmara dos Deputados retirou de pauta a medida provisória.

Editada como uma alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com a retirada, a MP não poderá ser votada pelo Senado e perderá a validade. O deputado Carlos Zarattini, relator da matéria, havia feito alterações no texto, retirando itens como o aumento da alíquota sobre as bets, que previa um aumento de 12% para 18% sobre a receita bruta das apostas.

O que dizem os especialistas?

A doutora Melissa Guimarães Castello, procuradora do Estado do Rio Grande do Sul, professora de Direito da PUCRS e presidente de instituição voltada à área tributária, explica que o período entre 2019 e 2022 era de “muita incerteza” sobre a possibilidade de tributação das apostas online. Ela integrou a equipe técnica que elaborou o projeto de reforma da tributação do consumo (IBS e CBS) e assessorou, indiretamente, o ministro da Fazenda, nesse contexto.

“Naquele momento regulatório, as bets não possuíam uma presença física no Brasil. Então, a maioria delas tinha um CNPJ que não fazia atividade de jogos, até porque não podia. […] Seria muito difícil exigir imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, porque a empresa não tinha presença aqui no Brasil.”

Ela acrescenta que há uma teoria jurídica, a teoria da continuidade da atividade, segundo a qual os lucros remetidos ao exterior entre 2019 e 2022 poderiam ser considerados parte da operação atual das empresas no Brasil, o que abriria margem para cobrança retroativa.

“Mas é uma teoria, tanto dizer, assim, pode tributar, quanto dizer que não pode tributar. É uma zona muito cinza. Qualquer resposta que dê tudo ou nada aqui está errada. Se o governo resolvesse tributar retroativamente entre 2019 e 2022, como parece que houve uma intenção aqui na negociação política, eles teriam, certamente, que enfrentar um contencioso, e quem ia decidir ao fim e ao cabo seria o Supremo Tribunal Federal.”

Sobre o imposto devido por apostadores, a especialista explica que ele já era previsto em lei, mas não havia como fiscalizar e cobrar.

“O imposto de renda à pessoa física (IRPF) é devido quando uma pessoa física recebe renda do exterior. Então, quando ele jogava naquela bet que estava sediada fora do Brasil e ganhava um prêmio, teoricamente teria que pagar imposto de renda. Qual é a impossibilidade técnica do governo ali? Fiscalizar e controlar isso. Então, eu tenho um rendimento que vem diretamente do exterior e não enxergo isso do ponto de vista do governo; logo, não tenho como fiscalizar e cobrar. É por isso que a lei de 2023 atribui às bets a responsabilidade de reter na fonte e pagar esse IRPF.”

Ela destaca que a Lei nº 14.790/2023 solucionou esse problema ao obrigar as empresas a reter o imposto na fonte.

“O governo não podia, antes de 2023, obrigar ela a fazer isso, porque não era uma pessoa jurídica estabelecida no Brasil. Mas, por outro lado, tinha o consumidor pessoa física como devedor desse tributo. Veio a regulamentação, obrigou a empresa a estar estabelecida no Brasil. Estabelecida no Brasil, ela passa a ser contribuinte responsável por reter na fonte e repassar esse imposto de renda devido pelo consumidor.”

Por isso, para Melissa, a nova lei trouxe um avanço regulatório e tributário:

“A regulamentação que veio pela 14.790 viabilizou uma fiscalização adequada dos serviços e, antes disso, a gente ficava num cenário de grande incerteza. […] No momento pós-Lei 14.790, o governo viabiliza a vinda delas para cá operando dentro do Brasil e, por consequência, gerando lucros, gerando receita e gerando toda uma arrecadação tributária no país.”

Por fim, ela ressalta que o desafio de tributar serviços digitais não é exclusivo de um governo:

“Nenhum governo, seja de esfera federal, estadual ou municipal, consegue cobrar tributos na importação direta de intangíveis digitais por pessoa física. […] Colocar na conta do governo anterior ou do governo atual é meio que generalizado. Todos têm esse problema. […], mas a fala de Haddad, como omissão regulatória que impediu a cobrança, me parece que está certíssima. Então, pode se dizer que houve omissão regulatória nos dois governos, que impediu a cobrança no período antes de 2024.”

O Comprova entrou em contato com o Ministério da Fazenda e com a Receita Federal para confirmar se há dados oficiais sobre arrecadação de tributos do setor de apostas entre 2019 e 2022, se foram feitas tentativas de cobrança retroativa e qual é a estimativa de valores que poderão ser recuperados com o programa de repatriação previsto na MP 1.303/2025. Até a publicação deste texto, não houve resposta.

Fontes consultadas: A procuradora e professora Melissa Castello, a entrevista coletiva de Fernando Haddad à CNN Brasil em 7 de outubro de 2025, a Lei nº 13.756/2018, a Lei nº 14.790/2023 e a Medida Provisória nº 1.303/2025.

Por que o Comprova contextualizou este assunto: O Comprova, grupo formado por 42 veículos de imprensa brasileiros para combater a desinformação, monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. O SBT e SBT News fazem parte dessa aliança. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp 11 97045-4984.

Investigação e verificação: Portal GZH participou desta investigação. A revisão das informações foi realizada pelos veículos A Gazeta, Folha e O Dia.

Para se aprofundar mais: Falas e ações de Haddad são frequentemente são alvo de desinformação. O Comprova já desmentiu, por exemplo, um post que inventava declaração do ministro culpando exclusivamente a gestão anterior por problemas econômicos e que o ele defendeu estabilidade com regras de desempenho no serviço público, e não o fim da estabilidade.

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