Jornalismo

Reconhecimento fotográfico como única prova para prisão deixa de valer no Rio

Em 2022, Rio teve 73 casos de prisões arbitrárias, com base apenas em fotos

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Liane Borges
camara do rio

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Entrou em vigor, no Rio de Janeiro, uma lei que impede que o reconhecimento fotográfico seja a única prova em pedidos de prisão.

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Por causa de um documento furtado, o supervisor de cargas Alberto Santana foi parar na cadeia. A foto 3x4 era antiga e fez com que uma vítima o identificasse como autor de um roubo que ele não cometeu. O caso ocorreu em 2019.

"Fui roubado num dia, aí levaram minha habilitação. A habilitação apareceu no carro dessa suposta vítima. Aí falaram ao mostrar a ela, e ela falou que era eu um dos criminosos", conta Alberto.

Para evitar casos assim, a nova lei determina que o pedido de prisão só poderá ser feito com indícios de autoria e materialidade.

Um levantamento da Defensoria Pública mostra que no ano passado o Rio teve 73 casos de prisões arbitrárias, com base apenas em fotos. A pesquisa ainda apontou que em 81% desses registros os acusados eram negros.

"A gente viveu um grande momento de injustiças, por forças desse reconhecimento. A lei de forma clara, taxativa, ela diz que há o objetivo de coibir essas injustiças, afastar seletividade penal, tudo aquilo que a gente aponta como problemas em sede dessa temática, quer seja por fotos, quer seja pessoal", afirma a defensora pública Lucia Helena.

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