EXPLICA: Preciso votar no segundo turno? Posso justificar?
Tira-dúvidas para o eleitor não errar em 30 de outubro
SBT News
No dia 30 de outubro (domingo), mais de 156 milhões de brasileiros poderão retornar às urnas para escolher, no segundo turno, o presidente da República que comandará o Brasil pelos próximos quatro anos. E em 12 estados também haverá eleições para definir os respectivos representantes dos seus estados. Mas afinal: é preciso votar também no segundo turno?
+ EXPLICA: Por que existe segundo turno nas eleições?
E a resposta é: sim. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e pessoas com 16 e 17 anos.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a abstenção, neste ano, no primeiro turno, chegou a 20,95%. É possível não votar, porém, após a ausência no dia da votação, é preciso justificar o não comparecimento. E isto pode ocorrer de algumas formas:
- Para evitar multa, o eleitor precisa justificar a ausência do seu domicílio eleitoral, ou seja, da sua cidade de votação, no mesmo dia da eleição. E isso pode ser feito via e-Título ou pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Basta preencher este último e apresentar nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais. Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição;
- Se não for possível justificar a ausência no mesmo dia da eleição, o eleitor terá até 60 dias após a data da eleição para fazer isto. Mas neste caso, será preciso comprovar os motivos que o impediram de votar, explicando o porquê e anexando alguns documentos. Esta análise será feita pela Justiça Eleitoral que avaliará cada caso, se será ou não cobrado o valor de R$ 3,51 de multa para regularizar a situação eleitoral.
- Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição eleitoral. É possível reverter esta situação cadastral assim que o eleitor regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral.
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>> Mônica Rossi e Vitória Famer são jornalistas do SBT RS e SBT News
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