Saiba a diferença entre eleições proporcionais e majoritárias
Eleições para os principais cargos públicos no Brasil ocorrem de forma mista

Bárbara Schneider

Em alguns dias, cidadãos vão às urnas eleger deputados estaduais, federais, senadores, governadores e o próximo a ocupar a Presidência da República do Brasil. As eleições ocorrem de forma mista, com dois sistemas distintos, que costumam causar certa confusão aos mais leigos: são as eleições majoritárias e as proporcionais.
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Representação majoritária
O sistema majoritário é utilizado na eleição para Presidência, para os governos estaduais e do Distrito Federal e para o Senado Federal. Nele, o eleitor escolhe uma candidata ou um candidato, e é eleito quem tiver a maioria dos votos válidos.
Para a Presidência e governos estaduais e DF, ganha quem tiver mais votos do que a soma de todos os outros concorrentes, ou seja, 50% + 1. Caso ninguém consiga esse resultado no primeiro turno, um segundo turno com os dois candidatos mais votados é realizado.
O sistema é o mesmo nas eleições para prefeito dos municípios com mais de 200 mil eleitores. No Senado, ganha quem tiver mais votos e não há segundo turno.
Voto proporcional
Diferente do sistema majoritário, nem sempre a pessoa que tem mais votos necessariamente é eleita. No sistema proporcional, válido para a eleição dos cargos de deputado federal, estadual e distrital e para vereador (nas eleições municipais), o voto da eleitora ou do eleitor vai para o partido, porque ele foi feito exatamente para que o partido tenha mais força do que o candidato em si. Ou seja, o mandato é do partido.
O Tribunal Superior Eleitoral tem vídeos explicativos sobre o assunto:
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>> Bárbara Schneider é jornalista do SBT Rio e SBT News
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