Compra e venda de votos é crime e resulta em prisão, diz Código Eleitoral
Determinação vale tanto para candidatos quanto para eleitores que realizam a prática

Daniel Lustosa e Dennison Vasconcelos
Muito se fala sobre a necessidade do eleitor fazer um voto consciente no candidato que ele mais se identifica durante o processo das eleições.
Ainda assim, a venda e a compra de votos continuam sendo uma prática comum durante o período de campanhas eleitorais.
Seja por uma cesta básica, um botijão de gás ou uma dentadura, o voto muitas vezes ptenta ser comercializado como um cacho de bananas na feira livre.
Saiba mais:
- Conheça o SBT News De Fato, o núcleo de checagem de fatos do SBT
- Desconfiou de um conteúdo? Envie para o Instagram, Facebook ou TikTok do SBT News
- Envie sua denúncia para o email defato@sbt.com.br
- Acesse o Projeto Comprova no SBT e SBT News
- Leia as últimas notícias no portal SBT News
No artigo 299 do Código Eleitoral consta que é crime o ato de "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".
Sim, é crime! E não só a compra e venda de votos. A lei inclui ainda os casos de abstenção, aqueles em que o eleitor recebe algum benefício para deixar de votar. Isso também é crime.
O Código Eleitoral, inclusive, determina até quatro anos de prisão, além de multa, não somente para candidatos que oferecem dinheiro ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que recebe dinheiro ou qualquer outra vantagem.
Os postulantes podem ainda ter a cassação do seu registro de candidatura e, caso já tenham sido eleitos, podem ter cassada a sua diplomação. Também é prevista a possibilidade de tornar-se inelegível por oito anos. Isso porque a compra de votos se enquadra nas condições de inelegibilidade apontadas pela Ficha Limpa.
Como denunciar?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirma que o eleitor pode participar ativamente no combate à essa prática por meio das denúncias.
As informações podem ser repassadas verbalmente ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade judiciária da Zona Eleitoral.
O aplicativo Pardal também é uma opção. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, a ferramenta está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em Formulário Web.
SBT News De Fato
O SBT News De Fato é o serviço de checagens, verificação de fatos e educação midiática do SBT. O objetivo é ser um núcleo de orientação e de informações ao público em relação ao conteúdo espalhado e distribuído na internet e pelas redes sociais. Nesta primeira fase, o grupo vai atuar no combate a desinformação durante o período das eleições gerais deste ano. A escolha sobre o candidato deve ser tomada com base em informações verdadeiras e confiáveis. Por isso, o SBT News De Fato conta com uma equipe de jornalistas profissionais do SBT, regionais e afiliadas. São eles: SBT SP, SBT Rio, SBT Pará, SBT RS, SBT DF, TV Aratu (BA), SBT MT (MT), TV Tambaú (PB), TV Jornal (PE), Jornal do Commercio (PE), TV Allamanda (RO), TV Norte (AM, AC e RR), TV Cidade Verde (PI) e TV Ponta Verde (AL). Clique aqui e saiba mais.
>> Daniel Lustosa e Dennison Vasconcelos são jornalistas na TV Tambaú
>> TV Tambaú, afiliada SBT na Paraíba, é integrante do SBT News De Fato
Você também pode se interessar por:
- Os mesários possuem direitos trabalhistas?
- Quais modelos de urnas eletrônicas serão usadas nas Eleições 2022?
- Qual é o salário e as funções do presidente da República no Brasil?
- e-Título: aplicativo deve ser baixado até este sábado (1.out). Entenda
- O que é deepfake?
- Política de A a Z: os termos que você precisa conhecer
- O que é educação midiática e qual é a importância para o jornalismo?
- Compartilhar conteúdo falso ou enganoso pode virar caso de polícia
- Como o TSE age no combate à desinformação nas eleições