Jornalismo

EXPLICA: Faltou no dia da eleição? Saiba o que fazer

Mesmo faltando na primeria etapa de votação, eleitor tem direitos e deveres a cumprir e o SBT News De Fato explica

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Bárbara Schneider
29/09/2022, 09:26 • Atualizado em 31/10/2023, 04:18
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Quem falta três eleições consecutivas sem quitar multas, ou mesmo sem justificativas, tem o título de eleitor cancelado.

Quem falta três eleições consecutivas sem quitar multas, ou mesmo sem justificativas, tem o título de eleitor cancelado.

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EXPLICA | O SBT News De Fato explica o que fazer quando o eleitor se ausentar no primeiro turno das eleições e quais são seus direitos e obrigações como cidadão durante o período eleitoral
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Os eleitores que não puderam votar no dia das eleições devem justificar a ausência ao pleito para se manterem regularizados com a Justiça Eleitoral brasileira.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno equivale a uma eleição e, mesmo com a presença num segundo turno, o cidadão deverá apresentar a justificativa eleitoral. 

Quem falta três eleições consecutivas sem quitar multas, ou mesmo sem justificativas, tem o título de eleitor cancelado. Uma das punições é não poder ter passaporte. O indivíduo também fica impedido de se matricular em instituições públicas de ensino e também não pode ser nomeado em cargos públicos. 

Saiba mais:

Para a justificativa pós-pleito, é preciso anexar documento que comprove o motivo da ausência e, posteriormente, pagar uma multa. O Formulário RJE pode ser obtido gratuitamente no Portal do TSE, nas unidades de atendimento ou no site da Justiça Eleitoral, como os cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento e no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados. 

Quem falta três eleições consecutivas sem quitar multas, ou mesmo sem justificativas, tem o título de eleitor cancelado | Reprodução/TSE

Ainda de acordo com o TSE, o acolhimento ou não das alegações e dos documentos apresentados ficará a critério do juiz ou da juíza da zona eleitoral em que o eleitor ou a eleitora estiver inscrito.

Para o pagamento da multa, que é de R$ 3,51 por cada turno, o eleitor precisa emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do TSE ou cartório eleitoral e pagá-la no Banco do Brasil.

Logo depois, é necessário aguardar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e faça o registro na inscrição do eleitor. Quem não tem condições financeiras de pagar a multa deve informar à Justiça Eleitoral, e assim terá o direito à isenção deste valor. 


SBT News De Fato

SBT News De Fato o serviço de checagens, verificação de fatos e educação midiática do SBT. O objetivo é ser um núcleo de orientação e de informações ao público em relação ao conteúdo espalhado e distribuído na internet e pelas redes sociais. Nesta primeira fase, o grupo vai atuar no combate a desinformação durante o período das eleições gerais deste ano.  A escolha sobre o candidato deve ser tomada com base em informações verdadeiras e confiáveis. Por isso, o SBT News De Fato conta com uma equipe de jornalistas profissionais do SBT, regionais e afiliadas. São eles: SBT SP, SBT RioSBT ParáSBT RSSBT DF, TV Aratu (BA), SBT MT (MT), TV Tambaú (PB), TV Jornal (PE), Jornal do Commercio (PE), TV Allamanda (RO), TV Norte (AM, AC e RR), TV Cidade Verde (PI) e TV Ponta Verde (AL). Clique aqui e saiba mais.


>> Bárbara Schneider é jornalista do SBT Rio e SBT News
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