Lei da cadeirinha muda após dois dias de funcionamento
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Dois dias depois da lei do uso obrigatório da cadeirinha entrar em vigor, o Conselho Nacional de Transito (Contran), constatou que a assento de elevação usada no banco traseiro de carros que possuam apenas cintos de dois pontos, não oferece segurança para as crianças. As cadeirinhas foram fabricadas para serem utilizadas com o cinto de três pontos.
No caso de acidente ou freada brusca a criança que usar a cadeirinha presa no cinto de dois pontos pode ter o corpo projetado para frente. Por isso, carros com o item de segurança de dois pontos podem transportar os pequenos, de quatro a sete anos de idade, no banco de trás utilizando apenas o cinto.
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