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CBF diz que vai recorrer de decisão que anulou eleição da entidade

Justiça anulou eleição de 2018, que escolheu Rogério Caboclo para a presidência; entidade rebate argumentos

CBF diz que vai recorrer de decisão que anulou eleição da entidade
Sede da CBF
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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) questionou e afirmou que vai recorrer da decisão da Justiça do Rio de Janeiro que anulou as eleições realizadas pela entidade em março de 2018 -- que culminaram na escolha de Rogério Caboclo para a presidência.

Em nota (confira a íntegra no fim desta reportagem), a CBF argumenta que "ao longo de mais de quatro anos, a Justiça não enxergou urgência para examinar o pedido de anulação das referidas assembleias", bem como já havia reconhecido, em recurso prévio, que "a discussão em questão não envolve a aplicação do Estatuto do Torcedor nem qualquer outro direito coletivo que justificasse a intervenção do Ministério Público".

"A CBF recorrerá da decisão, por sua clara afronta à Constituição Federal que, em seu artigo 217, confere autonomia de organização e funcionamento às entidades desportivas. A sentença também viola diversos dispositivos legais, dentre eles o art. 22 da Lei Pelé, que estabelece diretrizes acerca dos processos eleitorais das entidades esportivas", pontua a entidade, também na nota.

Nesta 2ª feira (26.jul), o juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, em ação aberta pelo Ministério Público em 2017, anulou a eleição de 2018 da CBF. Entre as justificativas para a decisão, estão as mudanças nos pesos atribuídos aos votos de entidades como clubes e federações, e a falta de publicidade e transparência no pleito.

O magistrado ainda determinou que, após a CBF estabelecer novas regras para suas eleições, um novo pleito seja marcado. Os presidentes do Flamengo, Rodolfo Landim, e da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, foram nomeados interventores para conduzir o processo em um prazo de até 30 dias. A CBF também questionou essa decisão, lembrando que o artigo 90 da Lei Pelé "proíbe dirigentes de clubes de exercerem cargo ou função em federações ou confederações".

Confira a íntegra da nota da CBF:

"A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL -- CBF tomou conhecimento, pela imprensa, de que o MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca proferiu sentença, nesta segunda-feira (26/07), nos autos de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Tal ação fora proposta em 2017 para anular assembleia geral administrativa regularmente realizada pela CBF para alteração de seu Estatuto Social e tinha seu curso regular. Mesmo sem ter sido intimada ou ter conhecimento integral da sentença, a CBF esclarece:

1 - Ao longo de mais de 04 anos, a Justiça não enxergou urgência para examinar o pedido de anulação das referidas assembleias. Decidiu, inclusive, manter a realização da eleição da entidade em 2018, não tendo o MP recorrido daquela decisão. Agora, por conta de um suposto -- mas inexistente -- 'fato novo', o Juiz entendeu de imprimir urgência para julgamento da ação, sem aguardar prévia manifestação do Superior Tribunal de Justiça  acerca da competência para julgar o feito e mesmo sem ouvir a CBF.

2- Em prévio recurso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu que a discussão em questão não envolve a aplicação do Estatuto do Torcedor nem qualquer outro direito coletivo que justificasse a intervenção do Ministério Público na deliberação da associação privada. 

3- Para além de questionar a legitimidade do Ministério Público para ingressar com ação civil pública sob o falso pretexto de proteção dos "torcedores", a CBF comprovou no curso da ação que as referidas assembleias foram realizadas respeitando integralmente a Constituição Federal, a legislação em vigor e o Estatuto Social da entidade, contando com a participação efetiva de Federações e Clubes, que, instados pelo Ministério Público a se manifestarem nos autos da ação civil pública, não se opuseram às alterações promovidas.

4 - A CBF recorrerá da decisão, por sua clara afronta à Constituição Federal que, em seu artigo 217, confere autonomia de organização e funcionamento às entidades desportivas. A sentença também viola diversos dispositivos legais, dentre eles o art. 22 da Lei Pelé, que estabelece diretrizes acerca dos processos eleitorais das entidades esportivas, assim como o art. 90 da mesma lei, que proíbe dirigentes de clubes de exercerem cargo ou função em federações ou confederações."

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