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Com mais de 90% dos leitos ocupados, Curitiba entra na bandeira laranja

Segundo o Prefeito Rafael Greca (DEM), o afrouxamento nas medidas restritivas foi motivado pela queda na taxa de transmissão na cidade.

Com mais de 90% dos leitos ocupados, Curitiba entra na bandeira laranja
.Rafael Greca fez o anúncio da mudança das restrições nas redes sociais | Facebook/Rafael Greca
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Com o objetivo de conter a disseminação do coronavírus, a cidade de Curitiba volta nesta quarta-feira (9.jun) para a bandeira laranja, após nove dias com restrições mais rígidas no funcionamento das atividades. As medidas do Decreto 960/2021 permitem o funcionamento de atividades e serviços com regras menos rígidas, com novos horários e modalidades de atendimento. O novo decreto é válido até o dia 16 de junho.

O boletim de saúde confirmou na terça-feira (8.jun)  9.918 casos ativos de covid-19 na capital paranaense. A cidade registrou 102% de taxa de ocupação dos leitos de UTI, exclusivos para covid-19, do Sistema Único de Saúde. Já a ocupação dos leitos clínicos está em 94%. 

Devido ao Dia dos Namorados, o comitê liberou o funcionamento de restaurantes e lanchonetes neste domingo (13.jun), mediante agendamento prévio e cumprimento dos protocolos sanitários.

Outras atividades de maior potencial de aglomeração seguem suspensas devido ao cenário da pandemia do coronavírus, que ainda exige atenção.

Embora a cidade tenha voltado à bandeira laranja, a pontuação dos indicadores ainda é alta: 2,34, valor muito próximo da bandeira vermelha, que é acima de 2,70.

Asssita ao vídeo do anúncio da mudança das restrições pelo prefeito de Curitiba, Rafael Greca:

Confira abaixo o quais atividades foram suspensas e liberadas na cidade:

Atividades suspensas
  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos; 
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Circulação de pessoas, no período das 21 horas às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência; 
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas. 
Atividades com restrições
  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9h às 19h, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19h; 
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, imobiliárias, museus e circos: das 9h às 20h, de segunda-feira a sábado, com proibição de abertura aos domingos; 
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6h às 21h, de segunda-feira a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • Shopping centers: das 10h às 21h, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19h;
  • Restaurantes de rua: das 10h às 23h, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até às 22h e encerramento das atividades de atendimento ao público até às 23h, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23h nas modalidades delivery, drive-thru e take away; e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23h; 
  • Lanchonetes de rua: das 6h às 23h, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até às 22h e encerramento das atividades de atendimento ao público até às 23h, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23h nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local  condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23h;
  • Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6h às 23h, em todos os dias da semana;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 21h, de segunda-feira a sábado, permitido o consumo no local, sendo autorizado aos domingos, das 7h às 18h, ficando o consumo no local condicionado ao agendamento prévio; 
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6h às 21h, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;

Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6h às 21h, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado até às 23h na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 23h: 

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões,  distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; 

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

d) feiras-livres;

e) lojas de material de construção.

Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

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