Jornalismo
Amazonas amplia medidas contra covid e restringe circulação das pessoas
Confira as novas regras que valem até 31 de janeiro
SBT News
• Atualizado em
Publicidade
O governo do Amazonas ampliou as medidas restritivas no estado para conter a alta taxa de infecção do novo coronavírus. As regras valem até o dia 31 de janeiro.
De acordo com decreto, poderão funcionar, durante o período de restrição de circulação, apenas supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias, no período das 6h às 19h.
Já os mercados e feiras deverão funcionar das 4h às 8h. As drogarias e farmácias poderão funcionar 24 horas, assim como os serviços essenciais das áreas da saúde e segurança.
O decreto com as restrições diz que será permitida a circulação para aquisição de produtos essenciais à vida, limitada a uma pessoa por núcleo familiar. Os serviços de delivery só serão permitidos das 6h às 22h para serviços essenciais, como os de venda de alimentação (restaurantes, lanchonetes, etc).Não serão permitidos serviços delivery ou drive-thru de comércio e serviços não essenciais. Já os postos de combustíveis também poderão funcionar, sem a abertura das lojas de conveniência.
Confira:
O que pode funcionar:
- Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias - das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação
- Drogarias e farmácias - 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos
- Mercados e feiras - das 4h às 8h
- Delivery de serviços de alimentação - das 6h às 22h
- Indústria - em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares)
- Transporte de cargas - apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos da área da saúde e segurança
- Postos de combustíveis
Atividades suspensas:
- Atividades não essenciais, incluindo lojas de conveniência de postos de combustíveis
- Delivery e drive-thru de comércio e serviços não essenciais
Circulação de pessoas:
- Permitido deslocamento de uma pessoa do núcleo familiar para estabelecimentos do grupo de serviços essenciais
- Permitida a circulação de trabalhadores de estabelecimentos considerados essenciais
- Permitida circulação de pessoas para acesso a serviços de saúde de clínicas e laboratórios
- Permitido o deslocamento de agentes públicos que trabalham na área de saúde ou em ações de enfrentamento, e de profissionais de imprensa
Publicidade