Tragédia de Brumadinho: Vale é condenada a pagar R$ 700 mil à família de vítima
Valor será destinado à viúva e aos filhos de um funcionário morto no rompimento da Mina Córrego do Feijão
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A mineradora Vale foi condenada a pagar cerca de R$ 700 mil de indenização à família de uma vítima do rompimento de barragem em Brumadinho (MG) em janeiro de 2019. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) foi publicada nesta quarta-feira (05).
A esposa e os três filhos do ex-funcionário queriam reparação de R$ 10 milhões como indenização, mas, por unanimidade, a sexta turma do TRT-MG determinou pagamento de R$ 174.750,00 para cada um dos reclamantes, equivalente a 50 vezes o salário da vítima.
A viúva e os filhos ainda têm direito a pensão mensal por danos materiais, com valor equivalente a 66,6% da renumeração da vítima. A quantia deverá ser paga em parcela única.
A defesa da empresa alega ter tomado todas as medidas de segurança para garantir a estabilidade da barragem e que possuía autorização dos órgãos competentes para operar no local.
Acordo INSS
No início da semana, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a Vale fecharam acordo para o ressarcimento de R$ 129,5 milhões ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em virtude das despesas com vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho (MG) em janeiro de 2019.
O valor que será pago corresponde aos gastos de 273 beneficiários entre pensões por morte, aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e auxílios-acidente, etc destinados a funcionários da mineradora vítimas do desastre ou a dependentes.
O pagamento do recurso será feito em cota única, através da quitação de três GRUs (Guias de Recolhimento da União) já emitidas pelo INSS. Todo o valor será recolhido aos cofres da autarquia federal.
A esposa e os três filhos do ex-funcionário queriam reparação de R$ 10 milhões como indenização, mas, por unanimidade, a sexta turma do TRT-MG determinou pagamento de R$ 174.750,00 para cada um dos reclamantes, equivalente a 50 vezes o salário da vítima.
A viúva e os filhos ainda têm direito a pensão mensal por danos materiais, com valor equivalente a 66,6% da renumeração da vítima. A quantia deverá ser paga em parcela única.
A defesa da empresa alega ter tomado todas as medidas de segurança para garantir a estabilidade da barragem e que possuía autorização dos órgãos competentes para operar no local.
Acordo INSS
No início da semana, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a Vale fecharam acordo para o ressarcimento de R$ 129,5 milhões ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em virtude das despesas com vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho (MG) em janeiro de 2019.
O valor que será pago corresponde aos gastos de 273 beneficiários entre pensões por morte, aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e auxílios-acidente, etc destinados a funcionários da mineradora vítimas do desastre ou a dependentes.
O pagamento do recurso será feito em cota única, através da quitação de três GRUs (Guias de Recolhimento da União) já emitidas pelo INSS. Todo o valor será recolhido aos cofres da autarquia federal.
NJ - Justiça do Trabalho confirma indenização de R$ 700 mil a mais uma família de vítima do rompimento de barragem em Brumadinho: https://t.co/5zArL9TFjr#JusticadoTrabalhoAtuante #AJustiçaDoTrabalhoNãoPara #NotíciasJurídicas #TRTMG #Brumadinho #Vale #Indenização #DanoMoral
? TRT3 Oficial (@TRTMG_oficial) August 5, 2020
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