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Última chamada: 20 milhões de brasileiros ainda não entregaram o Imposto de Renda em 2025

Atrasar a declaração pode causar restrições no CPF e dificultar serviços essenciais, como financiamentos e viagens

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Aplicativo da Receita Federal | Agência Brasil
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A menos de duas semanas para o fim do prazo, cerca de 20 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda. O prazo para enviar o documento começou em 17 de março e vai até às 23h59 do dia 30 de maio.

Do total já recebido, 64,9% terão direito à restituição, 19,2% precisarão pagar imposto e 15,9% não terão valores a pagar ou receber. A maioria das declarações foi preenchida pelo programa para computador (83,3%). Outros 11% usaram o sistema online e 5,8% recorreram ao aplicativo de celular. A versão pré-preenchida foi utilizada por 48,1% dos contribuintes, enquanto 56,4% optaram pelo modelo com desconto simplificado.

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A declaração deve ser realizada por quem teve renda tributável acima de R$ 33.888 ou receita rural superior a R$ 169.440 no ano de 2024. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais está isento, salvo exceções.

Neste ano, a liberação completa dos dados da declaração pré-preenchida foi adiada por causa da greve dos auditores.

E se eu não declarar?

Quem deixa de declarar o Imposto de Renda pode ter o nome incluído no Cadin — um cadastro que reúne pessoas com dívidas com órgãos e entidades do governo federal. Além disso, o CPF pode ficar com status de “irregular” se a Receita identificar que a declaração obrigatória não foi entregue no prazo. Nessa situação, o órgão registra que o documento está pendente, o que pode gerar restrições vinculadas ao CPF.

A Receita destaca que essa condição, por si só, não deve ser usada por empresas ou órgãos públicos como justificativa para impor restrições. Porém, na prática, o CPF irregular pode gerar transtornos, como:

  • Dificuldade para abrir ou movimentar contas bancárias, ou conseguir empréstimos: bancos têm liberdade para aplicar seus próprios critérios e podem negar o serviço com base na situação do CPF;
  • Problemas para tirar passaporte: a Polícia Federal só emite o documento se não houver nenhuma outra restrição judicial ou pendência grave;
  • Impedimento para assumir cargos em concursos públicos: alguns exigem CPF regular na fase de posse;
  • Obstáculos para comprar ou vender imóveis: mesmo sem proibição legal, cartórios e instituições financeiras podem solicitar a regularização como parte da documentação exigida.

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024. Ano passado o limite era de R$ 30.639,90;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural. Ano passado o limite era de R$ 153.999,50;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
  • Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fund fora do país ou deseja atualizar bens no exterior.

Calendário de restituições do IRPF:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Costuma ser contemplado nos primeiros lotes de restituições do IRPF o contribuinte que entrega a declaração no início do prazo, sem erros e sem omitir informações à Receita Federal. Também têm prioridade na restituição do IRPF, nesta ordem:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes que tenha o magistério como maior fonte de renda;
  • Contribuintes que adotarem a opção de declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.

Quais documentos necessários para o IRPF?

  • Comprovantes de despesas do livro-caixa para prestadores de serviços autônomos (dentistas, advogados, psicólogos, fonoaudiólogos, médicos, engenheiros etc.);
  • Contratos, escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis ou terrenos no ano anterior;
  • Despesas com instrução do titular (ensino regular, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.);
  • Despesas com instrução dos dependentes, se houver (ensino regular ou superior);
  • Doações e heranças, se aplicável (valores, nome e CPF dos beneficiários);
  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano anterior (empréstimos bancários geralmente são informados nos extratos fornecidos pelos bancos);
  • Documentos de compra/venda de bens móveis durante o ano anterior (automóveis, embarcações, aeronaves etc.);
  • Documentos ou relatórios de compra/venda de ações (data, quantidade e valor);
  • Informações dos dependentes, se houver (CPF, nome, data de nascimento e grau de parentesco, como filhos, pais, avós, cônjuge etc.);
  • Informes de pagamentos de contribuições a entidades de previdência privada PGBL, se houver;
  • Informes de rendimentos do INSS ou de entidades de previdência privada (para aposentados, pensionistas etc.);
  • Informes de rendimentos dos dependentes, se aplicável;
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos (saldos em conta bancária, aplicações financeiras, rendimentos financeiros auferidos etc.);
  • Informes de rendimentos recebidos de fontes pagadoras;
  • Nome e CPF dos alimentandos, se houver (para comprovação do pagamento de pensão alimentícia);
  • Pagamentos para a Previdência Social / INSS, caso tenha efetuado pagamento em separado;
  • Recibos e notas fiscais de pagamentos de despesas médicas e de saúde a pessoas físicas ou jurídicas (médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, plano de saúde, clínicas médicas, laboratórios etc.);
  • Recibos ou relatórios de aluguéis recebidos, se aplicável;
  • Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes na última declaração (automóveis, imóveis, embarcações, aeronaves etc.);
  • Rendimentos auferidos no exterior, se aplicável.

Onde declarar

Para declarar o IRPF, o contribuinte deverá acessar o site Meu Imposto de Renda ou também usar o aplicativo de mesmo nome para fazer a declaração por meio de celulares e tablets.

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