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TST condena empresa por proibir funcionária trans de usar banheiro feminino

Ao fixar indenização de R$ 25 mil, o tribunal concluiu ter havido violação da dignidade e do direito de personalidade

TST condena empresa por proibir funcionária trans de usar banheiro feminino
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda., com sede em Campinas (SP), a pagar R$ 25 mil de indenização a uma auxiliar de almoxarife transgênero proibida de usar o banheiro feminino durante o expediente. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa violou o direito de personalidade e a dignidade da empregada. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (8) pelo TST.

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De acordo com a ação trabalhista, a empresa contratou a funcionária em outubro de 2008, mas a identidade feminina começou a ser “exteriorizada” em 2011. Em 2012, a auxiliar de almoxarife iniciou o "processo transexualizador”. Submeteu-se a terapia psicológica e a processo clínico de adequação sexual (processo hormonal). Durante o processo, comunicou à chefia as mudanças e pediu para passar a usar o banheiro feminino. A chefia só permitiu o uso durante a noite e de forma provisória.

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Consta na ação que a empregada sofreu constrangimento dos superiores ao adotar o nome social. “Solicitava aos colegas de trabalho e aos supervisores que passassem a me tratar pelo prenome feminino, mas muitos se recusavam, alegando que o crachá ainda continha meu nome de registro civil”, declarou, em juízo. Segundo ela, isso causava imensa dor, pois, apesar da aparência e do comportamento feminino, era sempre tratada no masculino.

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A Luxottica se defendeu na ação afirmando que as instalações sanitárias estavam de acordo com a regulamentação do Ministério do Trabalho. Por esse motivo, segundo a empresa, o uso do banheiro masculino não causaria constrangimento. “Tanto as instalações reservadas ao sexo masculino quanto às destinadas ao sexo feminino cumprem as exigências estabelecidas na norma, constituídas de sanitários individuais, com portas independentes e fechos, garantindo privacidade aos usuários”, declarou a empresa.

Em relação ao nome social, a Luxottica argumentou que a auxiliar foi informada pelo RH sobre o artigo 41 da Consolidação das Leis das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo obriga o empregador a efetivar o registro dos empregados com a “qualificação civil”, composta por sexo, data de nascimento, nacionalidade e nome registrados em cartório. Por isso, segundo a empresa, não seria possível utilizar o nome social. Para a Luxottica, a alteração do crachá seria autorizada somente após a realização da cirurgia de redesignação sexual e a ação judicial para alteração do registro civil.

Indenização

A ação trabalhista com pedido de indenização teve início em junho de 2015, na Justiça Trabalhista em Campinas. O pedido de indenização foi negado em primeiro e segundo graus. Para o TRT, a empresa agiu corretamente ao esperar o fim do processo de redesignação sexual e dos trâmites judiciais para alteração do registro civil para que a empregada pudesse utilizar o banheiro.

Já no TST, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, entendeu que a empresa deveria ter priorizado a saúde mental da trabalhadora, “coibindo práticas” que pudessem “gerar danos de natureza moral ou emocional”. Para o ministro, a empregada apresentava aspectos estéticos suficientes para validar sua identidade de gênero feminina, pois se identificava como mulher, vestia-se como mulher e se portava como mulher no âmbito da empresa.

Em nota, a empresa declarou que "o incidente em questão ocorreu há 12 anos". Afirmou que "reconhece a importância da diversidade e inclusão e implementa medidas internas em seu ambiente de trabalho". E acrescentou que "tem dedicado esforços contínuos para fomentar uma cultura organizacional inclusiva e respeitosa".

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