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STJ autoriza importação de sementes e cultivo de cannabis para fins medicinais no país

Ministros entenderam que baixa concentração de THC não pode ser enquadrada na Lei de Drogas

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Cannabinoide foi composto mais associado ao nitazeno | Reprodução

Cannabinoide foi composto mais associado ao nitazeno | Reprodução

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Nesta quarta-feira (13), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu autorizar, por unanimidade, a importação de sementes e o cultivo de cannabis exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais no país.

A decisão vale para o chamado cânhamo, variedade de cannabis com menos de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha. Os ministros entenderam que a pequena concentração não é considerada entorpecente, por isso o cultivo não pode ser restringido.

No entendimento da relatora Regina Helena Costa, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da lei que define como crime a compra, porte e transporte de drogas.

"Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas", justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis na medicina prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

Agora, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá seis meses para regulamentação. Em abril de 2014, uma decisão da Justiça permitiu o uso medicinal da cannabis, mas a falta de legislação específica e alto custo dificultavam o acesso de pacientes.

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