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STF retoma julgamento sobre responsabilidade das plataformas por conteúdos de terceiros; assista

O julgamento busca definir se as plataformas devem ser responsabilizadas por discursos de ódio e fake news, sem decisão judicial prévia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento de dois recursos que visam definir se as plataformas devem ser responsabilizadas por danos causados por postagens como discursos de ódio e informações falsas, mesmo sem uma ordem judicial prévia.

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O julgamento foi iniciado em 27 de novembro. A sessão desta quarta-feira (4), será voltada para o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1037396, que questiona a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial para responsabilizar as plataformas por danos causados por conteúdos de terceiros.

O ministro Luiz Fux também discutirá o RE 1057258 que analisa se as empresas de hospedagem de sites devem fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial.

Para a sessão desta quinta-feira (5), o STF continuará a análise do Plano Pena Justa, desenvolvido para enfrentar a violação de direitos humanos no sistema prisional, com base na ADPF 347. Já no dia 11, serão discutidas ações sobre o bloqueio de serviços de mensagens, como o WhatsApp, por descumprimento de ordens judiciais relacionadas à quebra de sigilo e será retomado o julgamento da ADPF 765, que questiona o monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas pelo governo.

STF dará continuidade no julgamento no dia 18, sobre a validade de provas obtidas por meio de revistas íntimas em prisões, no contexto do Recurso Extraordinário (ARE) 959620, que debate possíveis violações aos direitos fundamentais dos visitantes.

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