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STF reconhece inconstitucionalidade de "assédio judicial" a jornalistas

Plenário fixou tese para frear o ajuizamento de ações simultâneas em diferentes regiões como tática de intimidação da imprensa

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Reprodução: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, nesta quarta-feira (22), a inconstitucionalidade de uma prática denominada “assédio judicial” a jornalistas. Por maioria, o plenário fixou uma tese para frear o ajuizamento de ações que têm o objetivo de silenciar a imprensa.

A relatora, ministra Rosa Weber, votou antes de se aposentar no sentido de reconhecer que o assédio judicial a jornalistas existe e deve ser combatido pelo STF. O julgamento foi retomado na semana passada, com votos do presidente do STF, Luis Roberto Barroso, e dos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça a favor da imprensa.

Na continuidade do julgamento, nesta quarta (22), os demais ministros também votaram no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade do assédio judicial, consolidando a unanimidade em relação a esse ponto. Já a construção da tese final se deu por decisão da maioria do plenário, em razão de algumas divergências especificamente no que fiz respeito à contrapartida a ser respeitada pelos jornalistas no exercício da profissão.

Tese em favor da imprensa

A tese formulada pelos ministros é composta pelos três aspectos seguir:

  • Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa;
  • Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio;
  • A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos).

A formulação dessa tese se dá na análise conjunta de duas ações, ambas sob relatoria de Rosa Weber. A primeira é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6792, proposta pela Associação Brasileira de Imprensa. Ela busca, em síntese, o reconhecimento de que a impetração de várias ações contra um mesmo jornalista ou veiculo de comunicação caracteriza o assédio judicial, a depender das circunstâncias.

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Já a segunda ação, a ADI 7055, foi proposta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI). A entidade questiona uma prática comum entre pessoas, empresas e instituições em retaliação ao trabalho de jornalistas. Os alvos das reportagens entram com ações em diferentes regiões do país, de forma intencional, para obrigar os jornalistas processados a se deslocarem em grandes distâncias para exercer suas defesas.

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