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STF reconhece fim de ação penal de Mauro Cid por trama golpista

Decisão abre caminho para o ministro Alexandre de Moraes avaliar se o ex-ajudante de ordens deJair Bolsonaro terá as restrições e a pena extintas

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Mauro Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto - Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou, nesta terça-feira (28), o fim da ação penal da chamada trama golpista contra o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A decisão foi tomada pela Secretaria Judiciária do STF com o fim do prazo para apresentação de recursos das defesas dos condenados.

Na segunda-feira (27), foi encerrado o prazo para que as defesas de Mauro Cid, Jair Bolsonaro e outros acusados do chamado “Núcleo 1” recorressem. O STF certificou o trânsito em julgado no caso de Cid - expressão jurídica que significa que a ação está definitivamente encerrada - sem possibilidade de novos recursos.

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Com o processo finalizado, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, vai decidir se Cid poderá ter a punibilidade extinta, ou seja, se deixará de cumprir as restrições judiciais, com base no acordo de delação premiada firmado com a Polícia Federal.

Defesa pede fim das medidas restritivas

A defesa do militar optou por não recorrer da sentença e pediu ao Supremo que reconheça o fim do processo e revogue as medidas cautelares ainda em vigor, como o uso de tornozeleira eletrônica, além da retenção de bens e passaporte.

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Mauro Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, pena já considerada cumprida durante o período em que permaneceu preso preventivamente.

Mesmo após o cumprimento da pena, o militar segue submetido a restrições judiciais até decisão final de Moraes sobre o caso.

Bolsonaro e demais réus ainda podem recorrer

Os recursos apresentados por Jair Bolsonaro e outros acusados serão analisados pela Primeira Turma do STF a partir de 7 de novembro.

No julgamento realizado em 11 de setembro, o colegiado condenou Cid e outros réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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