STF mantém direito à pensão vitalícia de ex-governadores
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques se manifestaram favoráveis à decisão; Cármen Lúcia votou contrária à posição
Samir Mello
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última quinta-feira (4), o julgamento da pensão vitalícia de ex-governadores. De acordo com decisão da Suprema Corte, os ex-mandatários que tinham direito ao benefício antes de ele ser declarado inconstitucional, em 2019, continuarão recebendo os vencimentos.
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O próprio STF havia declarado o benefício inconstitucional ao decidir sobre pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores do Paraná e suas viúvas. Em 2023, no entanto, um grupo de ex-governadores do estado recorreu da decisão. A Segunda Turma do Supremo, então, modulou a decisão, esclarecendo que os ex-governadores que já tinham o benefício antes da proibição poderiam mantê-lo.
Entre os beneficiados pelo entendimento, estão: Beto Richa, Orlando Pessuti, João Elísio, Paulo Pimentel, além das viúvas de José Richa e Jaime Lerner.
O advogado Cezar Eduardo Ziliotto, que representou o grupo de ex-governadores junto da advogada Marilda de Paula Silveira, argumentou que a retirada do benefício após tantos anos causaria insegurança jurídica e violaria a Constituição.
Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques concordaram com a argumentação, vencendo, assim, o voto contrário da ministra Cármen Lúcia. Edson Fachin não participou do julgamento.