STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas
Decisão garante benefício remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, sem distinção pelo vínculo de trabalho
Jessica Cardoso, José Matheus Santos
Imagem ilustrativa de mãe e bebê | Reprodução/Freepik
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), que mães biológicas e adotivas têm direito a licença-maternidade remunerada de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. A regra vale independentemente do vínculo de trabalho ou da situação funcional da beneficiária.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação questionava normas federais que estabeleciam diferenças entre mães biológicas e adotivas e entre trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas.
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Pelo entendimento do STF, o período de afastamento pode ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção. Para a Corte, não é permitido estabelecer prazos diferentes com base no tipo de filiação ou no regime jurídico da beneficiária.
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais ministros, em uma votação de 10 votos a 0. A decisão vale a partir desta quarta-feira (23) e também se aplica às licenças que já estão em andamento. Benefícios que já foram encerrados não serão alterados.
Os ministros, porém, rejeitaram o pedido para permitir o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar. Segundo o entendimento firmado no julgamento, a criação de regras para esse tipo de divisão deve ser feita pelo Congresso.
STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivasDecisão garante benefício remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, sem distinção pelo vínculo de trabalhoBrasil2026-09-23T18:46:55.117ZO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), que mães biológicas e adotivas têm direito a licença-maternidade remunerada de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. A regra vale independentemente do vínculo de trabalho ou da situação funcional da beneficiária. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação questionava normas federais que estabeleciam diferenças entre mães biológicas e adotivas e entre trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas. Pelo entendimento do STF, o período de afastamento pode ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção. Para a Corte, não é permitido estabelecer prazos diferentes com base no tipo de filiação ou no regime jurídico da beneficiária. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais ministros, em uma votação de 10 votos a 0. A decisão vale a partir desta quarta-feira (23) e também se aplica às licenças que já estão em andamento. Benefícios que já foram encerrados não serão alterados. Os ministros, porém, rejeitaram o pedido para permitir o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar. Segundo o entendimento firmado no julgamento, a criação de regras para esse tipo de divisão deve ser feita pelo Congresso. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/stf-iguala-licenca-maternidade-de-maes-biologicas-e-adotivas