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STF forma maioria para Lei Maria da Penha ser ampliada a casais homoafetivos

Corte também estendeu legislação a mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares

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Supremo Tribunal Federal | Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para ampliar a Lei Maria da Penha a casais homoafetivos. Durante o julgamento, realizado em plenário virtual entre os 14 e 21 de fevereiro, os magistrados também determinaram que a legislação pode ser estendida a mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares.

A decisão seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Ao entregar o parecer, o magistrado destacou que “a garantia de segurança aos cidadãos é uma das bases do Estado e que, portanto, impõe ao Estado a obrigação de proteger os bens e liberdades dos cidadãos frente às agressões dos outros cidadãos”.

“É possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação. Isso porque a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico”, disse Moraes.

No caso de transexuais e travestis, o ministro observou que “a expressão ‘mulher’ contida na lei vale tanto para o sexo feminino quanto para o gênero feminino, já que a conformação física externa não é a única das características definidoras do gênero”.

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O parecer de Moraes foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Luiz Fux. Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin também acompanharam o voto, mas com a ressalva de “impossibilidade de aplicação de sanções de natureza penal cujo tipo tenha como pressuposto a vítima mulher”.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha define a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime, e estabelece formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. A legislação, sancionada em 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), leva o nome da farmacêutica Maria da Penha, que sobreviveu a uma tentativa de homicídio praticada pelo ex-marido.

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