STF forma maioria contra possibilidade de intervenção militar
Por 7 a 0, o plenário definiu que o presidente da República não pode usar militares contra qualquer dos Três Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta segunda-feira (1), que o presidente da República não pode acionar as Forças Armadas contra os poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário. A definição ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457. A análise ocorre em plenário virtual até o dia 8 de abril. Cinco ministros ainda não votaram.
Lei Complementar vs Constituição
A ADI 6457 foi apresentada ao STF em 2020, durante o governo Bolsonaro, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A legenda questionou trechos da Lei Complementar federal 97 de 1999, que entrou em vigor 21 anos antes, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.
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O objetivo da lei foi regulamentar o artigo 142 da Constituição Federal de 1988. Isso porque a Constituição apenas descreveu de forma genérica as atribuições das Forças Armadas. Já a regulamentação, por meio da Lei Complementar, trouxe o detalhamento de como as forças devem atuar.
Nesse detalhamento, foi estipulado, entre outros pontos, o papel do presidente da República no comando das Forças Armadas. Na avaliação do PDT, esses trechos em específico poderiam ser interpretados de modo a abrir caminho para abusos por parte do presidente.
Por isso, o PDT solicitou que o STF estabelecesse parâmetros de interpretação em consonância com o texto constitucional. A ação continha ainda um pedido de liminar (urgência), parcialmente concedida pelo relator, ministro Luiz Fux, ainda em 2020. Faltava, portanto, os ministros avaliarem o mérito da ADI 6457.
Poder moderador
O julgamento do mérito teve início, em plenário virtual, na sexta-feira (29). Luiz Fux manteve o posicionamento da liminar, acolhendo em parte os pedidos do PDT. O relator colocou os parâmetros solicitados, mas não exatamente como o PDT sugeriu.
Mesmo assim, Luiz Fux deixou claro que tanto a lei complementar quanto a Constituição não atribuem às Forças Armadas o chamado “Poder Moderador”. Esse seria uma espécie de quarto poder, que entraria em cena contra supostos abusos praticados pelo Executivo, Legislativo ou Judiciário.
“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, escreveu Luiz Fux. “A prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas (…) não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si”, acrescentou o relator.
Fux sustentou também que o emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem (GLO) deve ocorrer somente diante de “grave e concreta violação à segurança pública interna”, mesmo assim como um último recurso, e, ainda, mediante “controle permanente dos demais poderes”.
7 a 0
Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça e o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, acompanharam integralmente o voto do relator. Flávio Dino concordou, mas acrescentou que a decisão final do STF deve ser encaminhada ao Ministério da Defesa para que divulgue o entendimento da corte no meio militar. O objetivo, segundo Dino, é evitar “desinformações”.