STF encerra ação penal contra jogador acusado de receber dinheiro para levar cartão amarelo
Segunda Turma entendeu que conduta de Igor Cariús pode gerar punição esportiva, mas não configura crime penal

Antonio Souza
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (2), encerrar a ação penal contra o jogador Igor Aquino da Silva, conhecido como Igor Cariús, acusado de receber R$ 30 mil para provocar um cartão amarelo durante uma partida do Campeonato Brasileiro de 2022. Para o colegiado, a conduta pode ser punida na esfera esportiva, mas não caracteriza crime.
Segundo denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o atleta teria aceitado a quantia para receber o cartão no confronto entre Atlético Mineiro e Cuiabá, como parte de um esquema de apostadores investigado na Operação Penalidade Máxima.
A acusação se baseava no artigo 198 da Lei Geral do Esporte, que criminaliza solicitar ou aceitar vantagem para alterar ou falsear resultados esportivos.
Por que o caso chegou ao STF?
A denúncia havia sido recebida pela primeira instância, e o jogador passou a responder criminalmente.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) — ambos negaram o pedido para trancar a ação penal.
Com isso, o caso chegou ao STF por meio de um Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 238757).
O relator do caso, ministro André Mendonça, votou por manter a ação penal, afirmando que a intenção do atleta deveria ser analisada durante a instrução criminal.
Mas prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, acompanhada por Dias Toffoli.
Para eles, um cartão amarelo, isoladamente, não tem potencial real de alterar ou manipular o resultado da partida, requisito para que a conduta seja considerada crime.
Assim, segundo a maioria, o caso pode ter repercussão disciplinar no meio esportivo, mas não deve ser tratado na esfera penal.









