STF condena mais 14 réus que estavam em acampamento antes do 8 de janeiro
Mesmo sem agir durante os ataques aos Três Poderes, ministros consideram a atuação coletiva na responsabilidade
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar, em sessão virtual nesta terça-feira (5), mais 14 pessoas que participaram dos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Segunda a Procuradoria-Geral da República (PGR), durante os ataques, os réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, enquanto um outro grupo depredou as sedes dos Três Poderes. Apesar de terem cometido crimes de menor gravidade, a atuação coletiva faz com que os acusados dividam uma parcela da responsabilidade.
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As penas de um ano de detenção foram substituídas por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa, e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder.
Mesmo sem a prisão, os envolvidos deixarão de ser réus primários, já que os 14 rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) — quando o suspeito confessa o crime e cumpre algumas condições, como prestação de serviços e multa, para não serem presos — proposto pela PGR para evitar a continuidade da ação.
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O relator, ministro Alexandre de Moraes, frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.
Segundo Moraes, os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que a permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito”.
Além das 225 horas de prestação de serviços à comunidade, eles deverão participar do curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, do Ministério Público Federal, não poderão sair do município onde mora, nem usar redes sociais e terão os passaportes retidos.