SP anuncia R$ 24,5 milhões em restituição do IPVA a donos de veículos roubados em 2023
Pagamento vale apenas para proprietários que tenham registrado Boletim de Ocorrência; resgate começa no dia 8 de março
Os proprietários que tiveram seus veículos furtados ou roubados em 2023 no estado de São Paulo terão direito à restituição de valores proporcionais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ao todo, o governo do estado reembolsará mais de R$ 24,5 milhões, divididos em quatro lotes, com início na segunda-feira (8).
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A iniciativa ocorre desde 2008, garantindo a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês em que o veículo foi roubado ou furtado, desde que o proprietário tenha registrado Boletim de Ocorrência (BO). Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), apenas em 2023, mais de 39 mil pessoas abriram o chamado.
Para verificar se a restituição está disponível é só acessar a página do IPVA no Portal da Sefaz-SP. Na barra à esquerda, clique em “Serviços” e na lista apresentada clique em “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. Depois, basta informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o número do BO.
O cálculo da restituição varia de caso em caso. Os três principais fatores considerados são:
- Período do ano em que foi registrado o BO;
- Formas de pagamento do tributo devido ao Estado (integral ou parcial);
- Se o bem foi recuperado ou não.
No caso dos proprietários que pagaram o tributo integralmente, em janeiro, e logo após tiveram o carro furtado, o valor do reembolso será integral. “Porém, se o automóvel for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês”, explicou a Sefaz-SP.
A restituição do IPVA deve ser recebida em uma agência do Banco do Brasil, que guardará o valor por até dois anos. Na hora do resgate será precisa apresentar os seguintes documentos:
Pessoa física:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
- Cédula de identidade original ou documento equivalente.
Pessoa jurídica:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
- Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário.
Casos especiais (além dos documentos previstos)
- Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
- Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos;
- Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Importante lembrar que fica dispensada a apresentação de cópia do CRLV nos casos em que o documento tenha sido furtado ou roubado junto ao veículo. Para isso, a informação deve estar no BO expedido pela autoridade competente.
Após o prazo de dois anos sem o resgate no Banco do Brasil, a restituição deverá ser solicitada à Sefaz-SP, por meio do Sistema de Veículos (SIVEI). Contribuintes que estiverem inadimplentes, contudo, não poderão resgatar o valor enquanto houver pendências, como débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.