Segunda turma do STF concede habeas corpus a réu da Lava Jato
Para ministros, a Justiça Federal e o Ministério Público do Paraná prejudicaram a defesa de empresário citado em delação de outro investigado
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta terça-feira (12), um habeas corpus de ofício ao empresário Márcio Pinto de Magalhães, réu na operação Lava Jato. Por maioria, o colegiado concluiu que ele foi prejudicado pela Justiça Federal e pelo Ministério Público Federal no Paraná, por não ter tido a oportunidade de rebater a delação premiada do ex-funcionário da Petrobras Rodrigo Garcia Berkowitz, também investigado na operação.
A defesa de Magalhães contestou a inclusão da delação após a fase de instrução, na qual é ouvida, primeiramente, a acusação e depois a defesa. O respeito a essa ordem é um princípio basilar do direito. O objetivo é permitir ao réu refutar, inclusive com produção de provas, as informações que o incriminam. No caso de Magalhães, essa ordem foi devidamente respeitada na fase de instrução. Ocorre que o acordo de delação com Rodrigo foi celebrado somente após o encerramento da instrução.
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Na avaliação dos ministros, nada impede a inclusão da delação em fase posterior, desde que o réu possa rebater o delator, no mesmo rito aplicado à instrução (acusação, depois defesa). A defesa de Márcio vinha sustentando essa tese desde 2020, quando Rodrigo formalizou o acordo com os procuradores do MP que atuaram na Lava Jato. Mas teve todos os recursos negados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O caso subiu ao STF por meio de um Recurso Extraordinário. Também foi negado. A defesa insistiu. Entrou com Agravo Regimental, uma espécie de recurso que tem o intuito de fazer com que os tribunais revisem suas próprias decisões. O ministro Edison Fachin, relator do Agravo na Segunda Turma, negou provimento. Votando em seguida, Gilmar Mendes acompanhou Fachin quanto à recusa do Agravo, porém por questões técnicas. E sugeriu a concessão de um habeas corpus “de ofício”. Decisões “de ofício” são aquelas proferidas, usualmente, após provocação externa, mas que, excepcionalmente, podem ser tomadas por conta própria pelo magistrado ou pelo colegiado.
André Mendonça, Nunes Marques e o presidente da Segunda Turma, Dias Toffoli, acompanharam integralmente a sugestão de Gilmar Mendes. Negaram agravo e votaram pela concessão de habeas corpus de ofício. Portanto, embora por uma via diferente da que a defesa pretendia, reconheceram que Márcio foi prejudicado por não ter tido a oportunidade de rebater a delação de Rodrigo. A Segunda Turma manteve a delação, mas anulou todos os atos processuais que a sucederam. E determinou que a ação judicial fosse refeita da delação em diante, com a possibilidade de contestações por parte da defesa.
O caso
Márcio Pinto Magalhães representava no Brasil a multinacional Trafigura quando foi preso preventivamente pela Polícia Federal na 57ª fase da Lava Jato, deflagrada em dezembro de 2018. Segundo o Ministério Público, ele integrou um grupo de empresários que pagou US$ 31 milhões (R$ 119 milhões) em propinas a funcionários da Petrobras. Os subornos teriam objetivo de obter vantagens em operações de compra e venda de petróleo e combustível no exterior.
Entre os recebedores das propinas, estaria Rodrigo Garcia Berkowitz. Ele era funcionário da Petrobras e tinha a função de “trader” nos Estados Unidos. Estava à frente das negociações de compra e venda de petróleo e derivados entre a Petrobras e companhias internacionais. Na época, a Petrobras declarou oficialmente não saber que o funcionário estava envolvido em negócios escusos. Rodrigo foi demitido por justa causa. Ele responde também nos Estados Unidos pelos supostos ilícitos cometidos.