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Redução da maioridade penal: medida é viável no Brasil?

Discussão voltou ao Congresso como tema na agenda da segurança pública; especialistas analisam

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Camila Stucaluc
Congresso estuda redução da maioridade penal | Pexels

Congresso estuda redução da maioridade penal | Pexels

A discussão sobre a redução da maioridade penal voltou a ser tema no Congresso em 2026. Na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) planeja analisar três Propostas de Emenda à Constituição (PECs) sobre o tema, todas reduzindo a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos.

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Hoje, adolescentes entre 12 e 18 anos que cometem atos infracionais cumprem medidas socioeducativas — e não penas do sistema prisional comum. As medidas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando a responsabilização e, ao mesmo tempo, a reinserção social dos jovens.

No geral, o ECA estabelece seis medidas principais, que progridem conforme a gravidade da conduta. São elas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação (restrito a crimes violentos ou graves).

A proposta principal é de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), que, inicialmente, previa plena maioridade civil e penal aos 16 anos. Isso significa que, além de responder por crimes como adulto, os jovens passariam a ter todos os direitos da vida adulta, como casar e obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, o relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), propôs emendas que limitam o alcance da proposta, prevendo exclusivamente a punição criminal de jovens acima de 16 anos. O parlamentar explicou que retirou a parte dos direitos civis para garantir que a PEC tratasse de apenas um assunto, evitando, segundo ele, “confusão jurídica”.

Além disso, Assis recomendou a admissibilidade de duas outras PECs. Uma delas, de autoria do Capitão Alden (PL-BA), sugere a redução da maioridade penal apenas em casos excepcionais, como crimes hediondos ou crueldade extrema, após avaliação técnica do jovem.

Já a outra, protocolada pela deputada Julia Zanatta (PL-SC), propõe a redução geral para 16 anos em todos os crimes e estabelece que adolescentes de 12 a 16 anos também respondam criminalmente se cometerem crimes com violência, grave ameaça ou contra a vida.

Mas, afinal, a redução da maioridade penal é viável no Brasil?

Uma pesquisa realizada pela Real Time Big Data em maio revelou que a maioria dos brasileiros são favoráveis à redução da maioridade penal para 16 anos. Dos 2 mil entrevistados, 90% disseram apoiar a medida, enquanto 8% disseram ser contrários e 2% não souberam responder.

Apesar da forte pressão social por mudanças, especialistas alertam que a medida pode enfrentar obstáculos jurídicos relevantes, além de não trazer os efeitos esperados. André Santos Pereira, delegado e especialista em Segurança Pública, defende que o tema exige urgência e análise técnica, longe de respostas populistas.

“Compreendo o clamor social por justiça diante de crimes graves cometidos por menores. Contudo, a análise técnica exige conhecer os termos relacionados e um distanciamento emocional para avaliar a viabilidade constitucional, as alterações necessárias e a eficácia prática de tal medida”, afirma.

Um dos principais equívocos no debate, segundo o especialista, é a ideia de que adolescentes não são responsabilizados por seus atos.

“É preciso definir o conceito que mais gera confusão na sociedade: a inimputabilidade penal para menores de 18 anos não é um salvo-conduto. Ser 'inimputável' não é sinônimo de ser 'impune'”, explica. “Se o ato for grave, como um roubo ou homicídio, o infrator pode ser submetido à internação [privação de liberdade], que é a medida mais severa do ECA”, acrescenta.

O mesmo é dito por Max Telesca, especialista em tribunais superiores, processo civil e direito penal, que classifica a redução da maioridade penal como “simplista”. Para ele, a medida é uma resposta rasa a determinada parcela da sociedade do que, efetivamente, uma solução real para o problema.

“Os números apontam que apenas 10% dos crimes praticados são consumados por menores de 18 anos. Além disso, também há, sob o ponto de vista da gravidade dos crimes, nos estudos atuais de sociologia criminal, pesquisas que apontam, justamente, no sentido contrário das tentativas, ou seja, quanto mais idade, mais grave os crimes praticados”, pontua.

O especialista ressalta que a maior parte dos adolescentes que cometem atos infracionais encontra-se ainda em fase de socialização ou instrução. Caso sejam levados à prisão, que atualmente sofre com superlotação, os menores ainda podem aumentar a reincidência ou ingressar “numa escola do crime”, já que os presídios são dominados por facções.

“Além disso, é a própria Constituição Federal que garante amparo total ao jovem, em condições peculiares de desenvolvimento”, frisa Telesca.

A Constituição também é citada por Pereira, que destaca que a proposta enfrenta um impasse jurídico relevante, com forte tendência de ser considerada inconstitucional. Isso porque a medida fere a cláusula pétrea (garantia fundamental) que determina que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.

A redução da maioridade penal também é apontada como violadora de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Criança e o Marco Internacional da Proteção dos Direitos da Criança.

Diante do cenário, Pereira defende que o foco deve ser a reforma do ECA. Entre as propostas, ele aponta o aumento do tempo de internação para crimes graves, como homicídio, e o fim da chamada Impunidade por Aniversário, que obriga a liberação compulsória do jovem aos 21 anos.

“A segurança pública e o direito das vítimas não podem mais aguardar o desfecho de debates constitucionais e políticos intermináveis. É imperativo que o Estado abandone o campo teórico e adote medidas práticas que acompanhem a gravidade da realidade fática”, pontua o delegado.

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