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PGR pede esclarecimentos à ANS após proposta de aumento da idade mínima para mamografia

Medida pode alterar também a periodicidade da realização preventiva de exames importantes para rastrear câncer de mama

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Foto: Edson Lopes Jr./GESP
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, nesta sexta-feira (24), esclarecimentos à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) após o órgão abrir uma consulta pública para a criação de um selo de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica, no qual recomenda às operadoras de planos de saúde realizarem a mamografia de rastreio, que detecta o câncer de mama precocemente, para mulheres de 50 a 69 anos, de dois em dois anos.

No entanto, a medida pode dificultar o acesso de mulheres abaixo dos 50 anos ao exame, segundo sociedades médicas. O assunto levantou questionamentos sobre planos de saúde passarem a utilizar a "brecha" como justificativa para não autorizar a mamografia para mulheres a partir dos 40 anos, anualmente, como ocorre hoje.

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A ANS se manifestou, afirmando que a proposta não alteraria o rol de procedimentos oferecidos nos planos de saúde e que a cobertura das mamografias seguiria a mesma, permitindo que mulheres de qualquer idade, conforme prescrição médica, realizem o exame, incluindo mamografia digital para mulheres a partir dos 40 anos.

"O plano de saúde não pode negar e, caso isso aconteça, terá consequências, como a aplicação de multa", diz o comunicado emitido pela agência.

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O documento da PGR, assinado pelo Subprocurador-Geral da República, Nicolao Dino, dá um prazo de 15 dias para que sejam informados detalhes sobre a proposta da ANS, em especial sobre seis pontos:

  • a fundamentação e os estudos utilizados para embasar a possível alteração;
  • o posicionamento da ANS sobre os impactos da medida sobre a detecção precoce do câncer de mama;
  • audiências públicas realizadas ou previstas para debater a questão com a sociedade e especialistas da área;
  • possíveis impactos da medida sobre a cobertura oferecida pelos planos de saúde;
  • prazo estimado para a tomada de decisão final sobre o tema e eventuais etapas regulatórias a serem seguidas, e
  • análise sobre possíveis impactos da medida, especialmente em uma eventual alteração do protocolo nacional de rastreamento populacional do câncer de mama sobre os direitos das contratantes usuárias de planos de saúde.
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