Brasil

Netflix se pronuncia sobre denúncias de Ingrid Rita, de 'Casamento às Cegas'

Participante do reality show acusou Leandro Marçal, com quem se casou durante o programa, de estuprá-la; entenda

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SBT News
12/07/2024, 19:16 • Atualizado em 12/07/2024, 19:31
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Ingrid Rita, participante do programa Casamento às Cegas | Reprodução/Netflix

Ingrid Rita, participante do programa Casamento às Cegas | Reprodução/Netflix

A Netflix se pronunciou nesta sexta-feira (12) após a repercussão das denúncias feitas pela participante Ingrid Santa Rita no reality show 'Casamento às Cegas Brasil - Uma Nova Chance: O Reencontro'. A participante revelou ter sido estuprada por seu marido, Leandro Marçal, que conheceu no programa.

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"A Netflix, a Endemol Shine Brasil e a equipe do Casamento às Cegas Brasil repudiam veementemente qualquer tipo de violência. A produção, em todas as suas etapas, é conduzida com constante apoio profissional aos participantes, e as denúncias apresentadas estão sendo apuradas pelos órgãos competentes", afirmou a plataforma em nota enviada ao SBT News.

Entenda o caso

Ingrid Santa Rita e Leandro Marçal participaram da quarta temporada do reality show, que estreou em 19 de junho e, desta vez, contava com participantes divorciados ou separados que estavam em busca de um novo amor.

Os dois se relacionaram e, no episódio de reencontro dos participantes, divulgado na última quarta (10) pela Netflix, Ingrid revelou que não estavam mais juntos. Segundo a arquiteta de 34 anos, houve diversos episódios em que houve relação sexual não consentida entre os dois, devido a uma disfunção erétil de Leandro.

Em outro depoimento, dessa vez em suas redes sociais, Ingrid deu mais detalhes sobre a violência. A arquiteta disse que casou feliz, e o motivo da separação não foi a disfunção erétil de Leandro, mas, sim, porque, apesar de ela o incentivar a buscar terapia, ele tentou resolver a situação de outra forma: com estupro.

"O abuso, o estupro – essa é a palavra – começou a acontecer a partir do momento em que eu tive esse recorte, essa conversa com ele. O Leandro me esperava dormir para tentar resolver o problema dele", contou.

Segundo Ingrid, foram diversas relações não consentidas enquanto ela estava dormindo. O casamento, no entanto, só terminou depois de ela ter uma crise de pânico e desmaiar.

"Nesse último dia (do relacionamento) colapsei, e quando houve a última tentativa, eu gritava 'não toca mais em mim', e eu colapsei, desmaiei, bati as costas na cama", contou.

"Não conseguia reagir. Sempre me vi como uma mulher muito bem resolvida, pensava que isso nunca aconteceria comigo, que, se acontecesse, seria na rua... Mas estava acontecendo na minha casa", disse.

Emocionada, Ingrid afirmou ainda que registrou um boletim de ocorrência e levou o caso à Justiça. "Eu tô aqui só me pronunciando, daqui para frente tudo vai ser tratado de forma jurídica. Eu fui na delegacia, abrir b.o e tô protegida pela Maria da Penha, e meu doeu muito", disse.

Estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual

O advogado especialista em Direito Penal Econômico pela FGV Enzo Fachini explica que não existe "estupro marital" no código penal. O que acontece é que relações sexuais não consentidas entre cônjuges também são crimes.

"Não existe propriamente um crime de estupro marital de vulnerável, o que existe no nosso código penal é o estupro de vulnerável em que essa vulnerabilidade pode ser decorrente de idade, de condição mental, de estado físico ou até de uma circunstância passageira que impeça a livre manifestação de vontade da vítima", explica.

"O que acontece nesse caso é que no passado não era possível configurar o estupro entre marido e mulher, entre cônjuges, o que não existe mais no nosso código. Hoje, é possível que haja, sim, estupro de vulnerável entre marido e mulher", pontua.

Para o advogado criminalista Rafael Paiva, especialista em violência doméstica, Ingrid pode ter sido vítima de três crimes, dentre eles estupro de vulnerável.

"Eu vou falar em estupro de vulnerável quando a pessoa, sendo ela maior de 14 anos, está numa situação em que ela não consegue de fato reagir e não consegue exprimir a sua vontade. Vamos imaginar um caso: 'tomar um remédio muito forte e dormir e aí existe a prática do ato sexual'. Isso é estupro de vulnerável, com penas de até 12 anos de reclusão", explica.

Paiva explica ainda que um toque nas regiões íntimas sem consentimento também é crime, de importunação sexual. "Se ela está dormindo e o parceiro tenta uma relação sexual com ela, passa o pênis nas regiões íntimas, vamos ter um outro crime, que é um crime mais leve, chamado de importunação sexual, aqui a reclusão vai de um a cinco anos", comenta.

"Agora, se ele vai tentar uma relação sexual com a mulher, que está dormindo, ela acorda e fala 'não quero', se, mesmo assim, usando de violência ou grave ameaça, tem a relação sexual, aí nós estamos falando da figura do estupro simples, coma pena de até 10 anos", complementa.

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